Tribunal de Justiça nega recurso e mantém decisão que suspendeu seletivo da prefeitura de Cajari

O Tribunal de Justiça do Maranhão negou, nesta terça-feira (4), um recurso da prefeitura de Cajari e manteve a decisão que suspendeu o seletivo da cidade. Na semana passada, a pedido do Ministério Público, a juíza a juíza Carolina de Sousa Castro decidiu suspender o edital do seletivo com quase 600 vagas (reveja AQUI a decisão).

TJ manteve decisão que suspendeu seletivo

A decisão é do desembargador Jorge Rachid, após a assessoria jurídica da prefeitura de Cajari acionar o tribunal pedindo um efeito suspensivo. Os advogados do prefeito Constâncio Sousa alegaram que a lei aprovada em 2021, usada por um decreto do gestor este ano, ainda está em vigor e que várias escolas estão sem sem vigias e AOSD e que a maioria dos alunos estão sem aulas.

A defesa também alegou que várias manifestações estão sendo realizadas na cidade e que a decisão de primeiro grau feriu o amplo direito de defesa e contraditório. No entanto, os argumentos não foram suficientes para derrubar a decisão e o desembargador entendeu que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público.

Para o desembargador, a Constituição Federal diz que para o ingresso ao serviço público pode ser feito apenas por concurso público e que, ‘para ocorrer legalmente, a contratação temporária é imprescindível a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público que a justifique e, na hipótese de Cajari, a contratação realizada no ano de 2022 findou em dezembro daquele ano, deixando várias escolas sem vigias e AOSD’.

“Esse fato, por si só, demonstra ‘quantum satis’ que o ente público não vem observando a regra do concurso público, realizando reiteradas contratações temporárias para suprir o quadro de funcionários de que precisa. Assim, considerando a possibilidade de estar havendo desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública municipal, em razão de sucessivamente estar ocorrendo, deve ser mantida, por ora, a decisão agravada”, comentou.

Por fim, Jorge Rachid disse que ‘restaram, portanto, demonstrados ambos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência em primeiro grau devendo, pois serem mantidos os efeitos da decisão agravada, até o julgamento de mérito do presente recurso’. “Desse modo, indefiro o pedido de efeito suspensivo”, concluiu o magistrado, abrindo 30 dias para que as partes se manifestem.

Decisão seletivo Cajari – Baixar

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