Toca Serra decreta situação de emergência por conta de estragos causados pelas chuvas em Pedro do Rosário

O prefeito Toca Serra decretou, na semana passada, situação de emergência na cidade de Pedro do Rosário, por conta das fortes chuvas. De acordo com o documento, o município foi acometido por um elevado e extraordinário volume de chuvas desde o mês de março, o que resultou em um índice pluviométrico de 400 mm e prejuízo aos moradores.

Moradores têm casas invadidas por água em Pedro do Rosário

A decisão levou em consideração as chuvas intensas que ocasionaram alagamento de casas, destruição de estradas, cabeceiras de pontes na zona rural, resultando interrupções de tráfego em várias regiões, o transbordamento e inundação de vários pontos da cidade, deixando de súbitos um grande número de famílias atingidas pela cheia, sendo obrigadas muitas delas a serem desalojadas e desabrigadas de suas casas.

Além disso, o gestor disse que os moradores contam impactos negativos causados no sistema de transporte, na saúde pública e na segurança global, afetando a integridade e a incolumidade da população e o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Detesta Civil -COMPDEC do município de Pedro do Rosário favorável à declaração de emergência.

“Fica declarada situação de emergência nas áreas do município em virtude do desastre classificado e codificado como inundação. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil”, declarou o prefeito.

Por fim, Toca Serra autoriza a entrada nas casas das áreas alagadas para prestar socorro às vítimas e que o decreto tem validade por 180 dias, a contar da data da sua publicação.

Decreto – Pedro do Rosário

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