Justiça julga improcedente ação do Ministério Público contra João Dominici, ex-prefeito de São João Batista

O juiz Moisés de Sousa julgou improcedente uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de São João Batista, João Dominici, que governou a cidade entre 2017 e 2020. A ação foi movida pelo Ministério Público, em 2018, que era comandado pelo promotor Felipe Rotondo, e poderia, entre outras coisas, suspender os direitos políticos do ex-gestor.

João Dominici, ex-prefeito de São João Batista

Na época, a promotoria acusou João Dominici de negar informações às investigações que corriam e a Justiça chegou a dá uma liminar obrigando que o então prefeito encaminhasse os documentos ao Ministério Público. Na época, a promotoria investigava a acumulação indevida de cargos públicos e queria saber das providências a serem adotadas pela Prefeitura Municipal de São João Batista.

Para julgar improcedente o pedido, o magistrado se baseou na nova redação sobre a Lei de Improbidade Administrativa, que, segundo a decisão, ‘é indispensável a demonstração de que o demandado pretendia alcançar um resultado ilícito’, o que, ainda segundo o juiz, não ocorreu, não tendo o órgão ministerial comprovado o dolo, posto que a ausência de responder as requisições ministeriais não comprova que tal fato se deu de forma dolosa e com o fim de obter resultado ilícito, como se exige a lei atualmente.

“Anote-se que, mesmo em municípios de pequeno porte, como é o caso de São João Batista, há diversos setores e funcionários responsáveis pelas diversas atribuições necessárias ao funcionamento da máquina estatal, de modo que não há como se presumir, à míngua de maiores elementos de prova, a ciência do prefeito quando aos fatos narrados na inicial e, muito menos, sua efetiva intenção de concorrer para os prejuízos ao erário”, comentou Moisés de Sousa.

O juiz também considerou a retroatividade da lei mais benéfica ao réu, bem como que a petição inicial está fundamentada com base no regime anterior. ” Já que a ação foi protocolada em 2018, três anos antes da nova redação da lei, motivo pelo qual não está comprovado o elemento subjetivo especial ou, alternativamente, a especificação de qual ato de improbidade que gerou a violação dos princípios administrativos e a lesão relevante ao bem jurídico tutelado, outro caminho não resta senão a improcedência do pedido inicial, nos termos do artigo 17, §10-B, inciso I e §11º, da Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou.

Por fim, o juiz julgou improcedente os pedidos do Ministério Público. “Ante o exposto, com base no art. 17, §10-B, inciso I e § 11º, da Lei de Improbidade Administrativa, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos e extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, concluiu.

Decisão – SJB – João Dominici – Baixar

3 respostas para “Justiça julga improcedente ação do Ministério Público contra João Dominici, ex-prefeito de São João Batista”

  1. Esse promotor junto com o seu assessor, atual que comanda a pasta da prefeitura junto a justiça, bagunçaram com a administração de João dominici, pra da a prefeitura pra um cara que nunca trabalhou na vida a não ser vivendo dos cofres públicos como vereador, essa mesma manobra foi igualzinho a que o ministério público fizeram o ex presidente lula.

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