A pedido do Ministério Público, Justiça suspende contrato de R$ 1,2 milhão para eventos da prefeitura de São João Batista

O juiz José Ribamar Dias Júnior atendeu um pedido do Ministério Público e suspendeu um contrato fechado entre a prefeitura de São João Batista com a empresa Othimus Empreendimentos para realizar eventos na cidade. O valor, de acordo com a decisão assinada nesta quarta-feira (15) foi de mais de R$ 1,2 milhão.

Decisão atendeu pedido do Ministério Público

A ação foi protocolada pela promotora de Justiça do município, Natália Macedo, e trata-se de uma decisão liminar. No documento, o Ministério Público que a prefeitura aderiu a uma ata de preços da cidade de Porto Franco com a empresa Othimus Empreendimentos e Serviços Eireli, após encontrar diversas irregularidades no certame, após análise da Procuradoria Geral de Justiça.

O valor total do contrato foi de R$ 1.268.873,50. A empresa foi a mesma que contratou o show de Saia Rodada, cancelado pela prefeitura, e os demais shows. Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público estão uma ordem de adesão emitida em 01/06/2022, no valor total de R$ 130.628,50 sem comprovação do recebimento pela empresa; divulgação do contrato sem a relação dos artistas; falta de consultas de propostas de preços das empresas consultadas pela Secretario de Cultura, que não se comprovou justificadamente a vantagem na adesão da ata de registro de preços.

Além disso, a análise apontou a ausência de estudo, pela Prefeitura de São João Batista, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública municipal e a inexistência de comprovação da dotação orçamentária. “Somente desta irregularidade, há de se inferir que, sem a existência de dotação orçamentária para a realização do evento, indica-se que o gestor público, fatalmente, desfalcará pastas sensíveis, com iminente desvio de recursos, por exemplo, da saúde e da educação, simplesmente para atender ao capricho de conceder uma festa em comemoração ao aniversário da cidade, sem haver motivos legítimos para festejo, considerando a situação calamitosa que vive a municipalidade”, disse a promotora.

Na decisão, o magistrado disse que a Assessoria Jurídica da prefeitura afirmou que ‘a contratação é regular e se deu na modalidade de registro de preços, de modo que não houve a obrigação de contratar o valor de R$ 1.268.873,50, mas sim adesão à ata de registro de preço, podendo-se realizar contratações até esse montante’ e que ‘a contratação da Othimus não ultrapassa nem 6% do FPM mensal, haja vista que conforme OS, a contratação foi menos de R$ 150.000,00’.

Ao julgar o caso, o juiz disse que ‘não cabe ao Judiciário adentrar nas decisões políticas e de mérito administrativo tomadas pelo ente público, sob pena de haver, de fato, violação à separação de poderes, prática tão nefasta à estabilidade das relações institucionais, mas que ‘todavia, é papel fundamental do judiciário – e disso o magistrado não pode eximir-se – analisar se a conduta de quem quer que seja amolda-se à legislação aplicável’.

“No caso dos autos, vê-se que o Município, apresentou respostas ao MP, e por vezes encaminhou alguns documentos, mas em nenhum momento encaminha o procedimento administrativo completo, que resultou na adesão à ata de registro de preço e na emissão da OS em favor da OTHIMUS. Apresentou alguns documentos, que todavia não são suficientes para esclarecer, por exemplo, o motivo de aderir ao registro de preço num valor de R$ 1.268.873,50. O fato de a administração não estar obrigada à contratação no valor total acima, ou a usar deveras todo esse recurso, não torna, só por isso, automaticamente válido e regular o procedimento, como argumenta a procuradoria. Justamente por isso a mera alegação de que a OS emitida consiste em baixo percentual do FPM é totalmente inócua, pois o que se quer verificar é a regularidade do procedimento com um todo. Até porque, a referida adesão implicaria a possibilidade de o Município, ao longo do ano, fazer outros dispêndios em favor da mesma empresa”, entendeu o juiz.

Mais adiante, o magistrado disse que as alegações e respostas indicadas pelo Município não respondem satisfatoriamente as irregularidades e decidiu suspender o contrato. “Ora, embora o Município tenha tido inúmeras possibilidades de esclarecer estas questões perante o Ministério Público, não o fez. Agora, mesmo comparecendo espontaneamente perante este juízo, para apresentação de manifestação, continuou sem fazêlo. Portanto, em que pese a questão demande aprofundamento da instrução probatória no futuro, é imperioso concluir que, nesse momento, existem indícios de irregularidades, e portanto, probabilidade do direito alegado”, escreveu o juiz José Ribamar.

Por fim, ele decidiu deferir a medida e determinou ao prefeito que suspenda imediatamente a Adesão nº 012/2022 à Ata de Registro de Preços nº 002/2022, do
município de Porto Rico do Maranhão/MA e do CONTRATO Nº 241/2022 firmado com a empresa Othimus Empreendimentos e Serviços e proibiu que a prefeitura realize quaisquer outros pagamentos, repasses e contratações que decorram da referida adesão, até posterior decisão. O juiz mandou notificar o prefeito Mecinho e o secretário de Cultura, Cleidson Costa, sobre a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

Outro lado

O blog encaminhou a informação e pediu, desde ontem, manifestação por parte do prefeito Mecinho, do secretário de Cultura, Cleidson Costa, e da Procuradoria Geral do Município. Até o momento, só quem retornou foi o chefe da Procuradoria Geral, advogado Amandio Duarte.

Ele disse que ‘o município ainda não tomou ciência da decisão, dado que ainda não houve intimação, mas que tão logo seja, adotará as medidas pertinentes’. “Importante frisar que decisões desta natureza, proferidas no início do processo não são de cunho terminativo, vez que se tratam apenas de decisão liminar. No curso da instrução processual, na medida em que houver a apresentação da matéria de defesa será possível a administração demonstrar a regularidade de todos os pontos porventura questionados”, concluiu.

A decisão pode ser baixada, abaixo, na íntegra.

Decisão – São João Batista – Baixar

7 respostas para “A pedido do Ministério Público, Justiça suspende contrato de R$ 1,2 milhão para eventos da prefeitura de São João Batista”

  1. No do prenha, eles só falam que foi o jailson Mendes que denunciou inclusive o cancelamento da banda saia rodada, tanta gente passando necessidade, esse dinheiro dava pra comprar muitos alimentos a ser doados pro povo mais carentes, 1.200.000.00, pra pagar bandas que toca no máximo 2hr de shows, melhor deixar os cantores e as bandas da terra fazer a animação pro povo, acredito eu que.cada uma, não passa de 2 mil reais.

    Vendo o outro lado da moeda, enquanto um pobre trabalhador braçal, trabalha 8hr pra ganhar 50 ou 60 reais por dia, enquanto vem um cantor de uma banda dessa querendo levar 200 mil em menos de 2hrs, isso é muita humilhação pro pobre trabalhador, em quento o prefeito prefeito que ganha todo mês 17 mil, os vereadores 6.500 e o próprio secretário cabeça de troira que ganha 4 mil mensal, e nada é descontados dos salários deles. Aí o povão fica na merda cherando poeira como diz o próprio prenha.

  2. Esse valor citado de um milhão e tantos mil e que foi comprovado pela justiça que toda documentação há muitas irregularidades na contratação é a comprovação de esquema de desvios do dinheiro público com participação do gestor do município, secretários, empresários e banda. como já disse antes, é corriqueiro e notório esse esquema para desvios. Ministério Público, esse sim tá de parabéns por evitar um de constantes desvios na prefeitura. Pois se dependesse dos fiscais do povo(os vereadores) estavam todos ferrados já que esses sanguessugas ajudam é a saquear os cofres.

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