Justiça nega pedido da promotora para exonerar primeira-dama e manda prefeito de São João Batista entregar lista de funcionários

Depois de quase um ano, a Justiça resolveu julgar uma liminar que pedia a exoneração da primeira-dama do município de São João Batista, Hildene Pinto, do cargo de secretária de Finanças. Nesta quarta-feira (30), o juiz Moisés de Souza de Sá resolveu negar o pedido feito pelo Ministério Público desde 2021, mas mandou que o prefeito Mecinho entregue a lista de funcionários da prefeitura.

Mecinho e a primeira-dama Hildene Pinto

Em junho do ano passado, o Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o município, onde alegava que o prefeito nomeou sua esposa como Secretária Municipal de Finanças, bem como realizou outras nomeações de parentes  para o exercício de funções no âmbito do município, conduta que caracteriza nepotismo, violadora dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Ao propor a ação, a promotora Natália Macedo pediu que a Justiça obrigasse Mecinho a exonerar a primeira-dama, bem como os demais servidores que se encontravam em situação de nepotismo, além de determinar que ele entregasse a relação dos servidores públicos locais. Porém, dias após a ação, o gestor trocou o cargo de Hildene e a nomeou como secretária de Relações Institucionais, onde ela permanecesse até hoje (reveja AQUI).

A julgar o caso, o magistrado aceitou, em partes, um pedido da assessoria jurídica do prefeito de que a ação deveria ser julgada improcedente pelo fato de que a esposa dele foi exonerada. “No que se refere ao pedido liminar no tocante a exoneração da senhora Hildene Pereira Pinto do cargo de secretária de finanças do município de São João Batista, entendo que a tutela de urgência encontra-se prejudicada pela perda do objeto, haja vista que a esposa do prefeito municipal já foi exonerada do cargo em comento, conforme consta na portaria”, comentou.

O juiz informou que nepotismo ‘é a conduta de nomear cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou função gratificada, de livre provimento e exoneração, enaltecendo critérios de promoção familiar e de afinidade em detrimento de critérios meritocráticos’ e que ele ‘se caracteriza como o vício de promover o favorecimento de parentes e afins na gestão pública, confundindo-se a esfera de interesses privados do administrador com os interesses sociais que a Administração Pública deve buscar’.

Porém, de acordo com o magistrado, o Ministério Público ‘não informou na ação quais são os parentes do prefeito que estão em situação de nepotismo e o seu grau de parentesco’ e nem mostrou qual a função e nem as portarias das demais pessoas listadas no pedido, ‘o que se mostra imprescindível para o deferimento da tutela’, segundo o juiz. “Deste modo, pelas razões apresentadas, entendo não ser cabível a concessão de medida liminar para exonerar todas as pessoas informadas na lista”, declarou.

Outros pedidos

No fim da decisão, o juiz entendeu que ‘restou prejudicado a análise da liminar no tocante a exoneração da senhora Hildene Pereira Pinto, cargo de secretária municipal de finanças, em virtude da perda do objeto’ e deferiu parcialmente o pedido de liminar para que o prefeito entregue, no prazo de 15 dias,  a relação de todos servidores públicos municipais, incluídos os contratados de forma temporária, além de todos os contratos de locação de imóveis celebrados pelo ente municipal para sediar órgão públicos ou apoiar atividades, acompanhados das respectivas escrituras públicas ou de outro documento válido que permita a identificação dos proprietários, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, sem prejuízo da responsabilização penal, administrativa e civil do desobediente.

Vejam a decisão abaixo, na íntegra.

Decisão SJB – Baixar

6 respostas para “Justiça nega pedido da promotora para exonerar primeira-dama e manda prefeito de São João Batista entregar lista de funcionários”

  1. promotora investigue e atualize a lista e leve ao conhecimento do juiz que tu verás que nepotismo continua e grande nessa cidade

  2. Bom, foi negado a pedido da casa agora é obrigado entregar na marra a força da justiça, se esconder algum nome, é bom que a justiça solicite ao banco todos os nomes das contas que foram abertas a pedido da prefeitura, e sobre ao nepotismo da 1° dana botox, já era de si esperar a decisão do Magistrado devido ela ter sido exonerada da função dos bilhões, já se tratando do erro do MP, dentro do seu grau de conhecimento o que determina a lei de nepotismo, ao invés de relacionar os nomes e fazer uma lista, deveria ter pedido as portarias e as funções dos nomes listados pra depois solicitar a exoneração de todos em uma nova ação, eu não entendo de nada de justiça, mas não cometeria esse deslize, se tivesse a devida competência do MP, aí o Magistrado com certeza obrigaria a PF cumpri a decisão.

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