Justiça anula decisão do presidente da Câmara de Vereadores de Cajari e mantém eleição da mesa para amanhã

A juíza Carolina de Castro, da Primeira Vara de Viana, anulou nesta quinta-feira (2) a resolução do presidente da Câmara Municipal de Cajari, vereador Pedro Nunes, que adiaria a eleição da Mesa Diretora, num episódio que rachou os vereadores em dois grupos. Com isso, a eleição vai acontecerá amanhã (3).

Grupo de vereadores que deve ganhar as eleições amanhã

Como o blog informou antes (reveja AQUI e AQUI), ele assinou uma resolução transferindo a eleição para o dia 15 deste mês, diferente do que foi aprovado por todos os parlamentares, que fecharam o dia 3 de dezembro para o processo eleitoral. A decisão judicial atendeu um mandado de segurança cível, protocolado pelos vereadores Biel Lima, Bigú, Jayro, Jorge Serra, Altemar e Amado.

Eles alegaram que o Regimento Interno da Casa foi alterado recentemente e passou a estabelecer que as eleições para Mesa da Câmara devem
ocorrer em horário regimental, na primeira quinzena do mês de dezembro do primeiro ano Legislativo, para vigorar a partir de primeiro de janeiro do início do segundo biênio da mesma legislatura. Acrescentaram que fora expedida Resolução designando o dia 03/12/2021, no horário regimental, para a eleição da Mesa Diretora do biênio 2023-2024.

Porém, em flagrante ilegalidade, o presidente da Câmara Municipal, Pedro Nunes, expediu nova resolução, alterando a data da sessão para o dia 15,  tratando-se, portanto, de sessão extraordinária, e requereram a suspensão da eficácia da segunda resolução, resgatando os termos da primeira, a fim de que a eleição ocorra no dia 03, em sessão ordinária. Os argumentos foram aceitos pela magistrada que julgou o caso.

Ao analisar os pedidos, a juíza disse que a decisão de Pedro Nunes ‘a afronta ao texto expresso do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Cajari e que o regimento diz que ‘as sessões ordinárias começarão às 16 horas e terão duração máxima de três horas, nos dias úteis, às sextas-feiras, ficando designado o dia de segunda-feira para reunião das comissões permanentes e as quintas-feiras para visitas às obras públicas’.

“Nesse ponto, entendo que a Resolução questionada nestes autos não pode prevalecer sobre o Regimento Interno, pois o primeiro se trata de ato administrativo, normativo ou individual, que tem a finalidade de complementar as disposições do segundo, não podendo lhe ser contrário.  Ante o exposto, DEFIRO o pleito liminar requerido, a fim de determinar a suspensão do ato impugnado no mandamus, qual seja, a Resolução Administrativa n.º 02/2021, expedido pelo Presidente da Câmara Municipal, pois contrário às disposições do art. 12, parágrafo único, do Regimento Interno daquela Casa”, completou.

Vejam a decisão, na íntegra…Decisão – Cajari – Baixar

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