A Justiça Eleitoral julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação ‘Unidos por Cajari’, comandada pela ex-prefeita e falecida Dr. Maria Félix contra a ex-prefeita Camyla Jansen. Com isso, além de cassar o registro de candidatura, ela e o seu candidato a vice, Adalton Vieira, estão inelegíveis por oito anos.
A decisão foi assinada desde o mês passado e foi divulgada nesta sexta-feira (19). A coligação da Dra. Maria Félix acusou a então prefeita de, no dia 30 de agosto do ano passado, ter usado um veículo de propriedade do município em uma carreata e passeata no povoado Gameleira, o que levou a juíza Odete Maria Pessoa Mota a decretar a sua inelegibilidade.
De acordo com a denúncia, o veículo da prefeitura era conduzido pela própria prefeita da época, o que caracterizaria a prática de conduta vedada, além de configuração de propaganda irregular antecipada, segundo a autoria do processo. O Ministério Público opinou pela procedência da ação e os acusados não se manifestaram nos autos.
Ao julgar o caso, a magistrada disse que ‘percebe-se que a representada, de fato, praticou conduta configuradora de abuso de poder político e que isso é possível se extrair das imagens do vídeo anexado aos autos que Camyla Jansen estava na direção do veículo de propriedade da Prefeitura Municipal de Cajari, o que ficou comprovado pela placa do automóvel e pela pesquisa’.
“Ademais, igualmente restou comprovado, pelo conjunto probatório dos autos, que o veículo estava sendo utilizado em nítido evento político-partidário, uma vez que as imagens não deixam dúvidas de que se tratava de uma carreata e na ocasião estava tocando o jingle de campanha com o seguinte teor: “pula, pula, vem pra cá. Sai daí que esse grupo vai acabar. Venha, venha, pra tu ver, que esse ano mais uma vez vou vencer”. Desse modo, os fatos acima descritos configuraram abuso de poder político, dada a posição que a representada ocupava no Poder Executivo de Cajari e também se enquadram na conduta vedada descrita no art. 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97”, comentou.
Por fim, ela decidiu julgar procedente a ação de investigação para cassar os seus respectivos registros e decretar a inelegibilidade dos investigados Camyla Jansen e Adalto Vieira. Vejam a decisão, na íntegra, abaixo.
Outro lado
O blog procurou os dois. A assessoria da ex-prefeita informou que irá recorrer da decisão e que Camyla não foi notificada e nem foi dado o direito de defesa à ela.
Magrado primeiro e agora Camyla. E só por motivos pequenos. Todas as decisões serão derrubadas no TRE, pois são motivos fúteis.
Se TCE deixou ela inelegível é porque não fez besteira kkk, bem feito!