Justiça Eleitoral deixa Magrado Barros inelegível por oito anos no município de Viana

A Justiça Eleitoral julgou no mês passado duas Ações de Investigação Judicial (AIJE) contra o ex-prefeito do município de Viana, Magrado Barros, que disputou as eleições de 2020 e ficou em segundo lugar. As duas foram consideradas procedentes e a juíza eleitoral Odete Maria Pessoa Mota decretou a inelegibilidade do ex-prefeito por oito anos.

Magrado e seu vice durante campanha em 2020

A primeira ação foi protocolada pelo Ministério Público, que alegou que Magrado teria cometido abuso de poder político, na medida em que suspendeu o pagamento dos vencimentos de servidores públicos municipais de diversas áreas (saúde, educação, Conselho Tutelar), que, em sua maioria, possuíam vínculos de trabalho temporário com o Município de Viana, sem apresentar justificativa plausível.

A segunda ação foi proposta pelo advogado Ramon Nunes, atual secretário de Administração do município, e também envolve o então candidato a vice de Magrado, Elinaldo Galvão. Ele acusou o ex-prefeito de abuso de poder econômico e político ao realizarem um evento da prefeitura denominado a ‘Taça do Povo’, onde o prefeito distribuiu bens gratuitamente à população em período vedado pela legislação eleitoral.

Primeira denúncia

Na primeira ação, a juíza eleitoral disse que ‘ao analisar o conjunto probatório reunido nos autos, infere-se que a presente AIJE merece ser julgada procedente, na medida em que restou devidamente comprovado o abuso de poder político por parte do representado, com base em provas documentais e nos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo.

Para ela, restou comprovado nos autos que os servidores procuraram o Ministério Público Eleitoral, semanas antes do pleito, com intuito de denunciarem a suspensão dos seus vencimentos sem motivo aparente. Na ocasião, foram orientados a formularem requerimentos administrativos junto à Administração Municipal, porém, sem êxito, já que não receberam justificativa formal para o ocorrido.

“Sendo assim, nota-se que o representado Magrado Barros, que era detentor de poder na época, valendo-se de sua posição, agiu de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da vontade do voto. Tal abuso ocorreu diretamente e indiretamente por meio de Secretários e Coordenadores. Por fim, a gravidade dos fatos também se revela pela coação exercida sobre os servidores para que estes participassem de atos de campanha ou que manifestassem expressamente seu apoio político ao representado nas redes sociais, o que se configura claro abuso de poder político”, afirmou a magistrada.

Por fim, a Justiça Eleitoral decidiu julgar procedentes os pedidos do Ministério Público e resolveu cassar o registro de candidatura do então prefeito e decretar a inelegibilidade do investigado pelo prazo de oito anos contados da data da eleição.

Segunda denúncia

Na segunda ação, onde o vice também é citado, a Justiça disse que ‘não foi comprovada a existência de abuso de poder econômico, que se materializa com vitória do candidato com melhores condições econômicas, em razão de abusivos recursos utilizados para conquistar o eleitorado e que o evento Taça do Povo não foi uma novidade do ano de 2020, haja vista já fazer parte do calendário da Secretaria de Esportes do Município, tendo sido igualmente realizado no ano anterior’.

Porém, a magistrada entendeu que a realização do evento foi em período vedado pela Justiça Eleitoral, em que a lei diz claramente que ‘no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública’ e afirmou que ‘no caso em tela, o então Chefe do Executivo distribuiu bens no evento supracitado, sem que figurasse em qualquer das situações excepcionais, sendo considerada, portanto, conduta vedada’.

A juíza também destacou que Magrado cometeu abuso de poder político, ao passo que divulgou em suas redes sociais, propaganda institucional em período vedado. “A referida propaganda consistiu na divulgação da obra pública de pavimentação asfáltica, realizada com recursos públicos, promovendo, dessa forma, confusão entre a pessoa jurídica de direito público (Município de Viana) e a pessoa física do representado, então prefeito na ocasião”, comentou.

Ao decidir julgar parcialmente procedente a ação, a magistrada decidiu também cassar os registros de candidatura do então candidato a prefeito e seu vice, e decretar a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos contados da data da eleição.

Outro lado

O blog enviou as duas decisões ao ex-prefeito para que ele se manifestasse a respeito do assunto. Até o fechamento desta matéria, Magrado ainda não tinha respondido nada.

Decisão 2 – Viana – Magrado – Baixar

Decisão 1 – Viana- Magrado – Baixar

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