Justiça Eleitoral de Arari barra ação que poderia anular votos do PSC e cassar mandato do vereador Gerson Nunes

O juiz eleitoral de Arari, Haderson Rezende, julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada pelo Partido Social Democrático contra todos os votos dos candidatos do PSC na cidade, recebidos em 2020. Caso prosperasse, a ação poderia cassar o mandato do único vereador eleito pelo partido, Gerson Nunes.

Justiça manteve votos do PSC e mandato do vereador Gerson Nunes

De acordo com a decisão, assinada na terça-feira passada (24), a ação foi protocolada pelo presidente do PSD em Arari, Marcelino Almeida, que é o primeiro suplente do partido, e poderia assumir o mandato de vereador se a Justiça Eleitoral acatasse o pedido para tornar nulos os votos do PSC.

Ao protocolar a ação, o PSD alegou uma suposta fraude praticada contra a observância das cotas de gênero exigida pela legislação eleitoral que teria sido praticada pelo PSC. O partido disse que uma das candidatas não residia em seu domicílio eleitoral e que não compareceu na convenção partidária e inclusive, como candidata, não teve gastos e nem destinação de verba do partido, muito menos recebeu votos válidos, o que, em tese, configuraria fraudes.

O PSC rebateu as acusações e informou à Justiça que a então candidata possui negócios relacionados ao município de Arari e que é esposa de um ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal da cidade, além de presidir a Colônia de Pescadores. Ao julgar o caso, a Justiça Eleitoral disse que não há elementos para tornar nulos os votos do partido, após ouvir testemunhas.

“Ante o exposto, pode este Juízo deduzir claramente com base no depoimento da indigitada testemunha, que a candidata participou, de modo voluntário e sem propósito fraudulento, dos atos que culminaram no registro de sua candidatura (filiação partidária, escolha em convenção etc), sendo que, após o deferimento do registro de candidatura, ocorreu o que a jurisprudência denomina de desistência tácita. Acerca das demais alegações de que a candidata, por si só, não é prova suficiente para a caracterização da chamada candidatura “laranja” ou fictícia”, destacou.

Por fim, ele extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto aos demais candidatos e julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo do PSD, mantendo assim os votos do PSC e, por consequência, o mandato do vereador Gerson Nunes. Vejam a decisão, na íntegra…

Decisão – PSD contra PSC – Arari – Baixar


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