Justiça dá 24 horas para Dídima regularizar repasses para a Câmara de Vereadores de Vitória do Mearim

O juiz Haderson Resende acaba de assinar uma decisão liminar obrigando a prefeita Dídima Coelho a regularizar os repasses financeiros do mês de novembro à Câmara de Vereadores de Vitória do Mearim. A decisão atende um pedido da assessoria jurídica do Poder Legislativo, presidido pelo vereador reeleito Jorge Maciel.

Vereador George e a prefeita Dídima Coelho

Os advogados da Câmara alegaram que a prefeitura faz as transferências em duas parcelas, uma até o dia 20, no valor de R$ 90 e a outra até o dia 30, no valor de R$ 86.126,00 mil, sendo que o valor do duodécimo da Câmara é no valor de R$ 176.000,00 mil reais, mas que no mês de novembro, o executivo realizou o repasse apenas de R$ 100 mil, após a atual prefeita ter perdido as eleições e deixar o legislativo com a folha de pagamento atrasada.

Ao analisar o caso, o magistrado informou que a ‘Constituição garante o repasse à Câmara até o dia 20 de cada mês e que o valor mensal estimado na Lei Orçamentária Municipal, a título de duodécimo, foi previsto com base em uma arrecadação que não havia se concretizado, sendo que o valor a ser repassado à Câmara Municipal deve guardar proporcionalidade à receita efetivamente auferida pelo Município’.

O juiz informou ainda que mandou notificar a prefeita Dídima, mas que até agora não obteve respostas e que ainda não há notícias de repasse para Câmara Municipal do mês de novembro e já estamos próximos da data do repasse do mês seguinte, é preciso determinar que o Município de Vitória do Mearim, regularize no prazo de 24 horas horas o repasse da Câmara.

“Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA PARA, que o Município de Vitória do Mearim, regularize no prazo de 24h horas o repasse da Câmara Municipal do mês de novembro, sob pena de bloqueio de 86.126,00 dos valores encontrados nas contas de titularidade da prefeitura. Caso o Município não comprove o repasse nos autos, ou ainda não se encontre representante do Município no prazo de 24 horas, determino que o senhor Gerente do Banco do Brasil bloqueie o valor de 86.126,00 mil das contas do FPM de titularidade do Município de Vitória do Mearim”, concluiu.

Vejam a decisão…

Decisão – Vitória do Mearim – Baixar


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