Justiça nega liminar para suspender provas do concurso da Câmara de Vereadores de São João Batista

A Justiça negou agora há pouco uma liminar, pedida pelo Ministério Público, para suspender as provas do concurso da Câmara de Vereadores de São João Batista. As provas estão sendo realizadas hoje, 10.

Provas estão sendo realizadas hoje

Ontem a noite, por volta das 22 horas, a promotora Natália Macedo ingressou com um pedido para suspender as provas deste sábado alegando crescimento no número de ativos pela Covid-19 em todo o Brasil e que a realização da prova colocaria em risco de contágio os munícipes e os candidatos que, em grande parte, se deslocarão de outras cidades para participarem do certame.

O MP também alegou que a realização do concurso e as medidas sanitárias constantes no edital afetaria a isonomia do concurso, pois afastaria as pessoas que estão no grupo de risco e que pretendem realizar a prova e pediu, por fim, que a Justiça determinasse a suspensão do certame pelo prazo indeterminado, não inferior a 06 meses. A liminar foi negada.

De acordo com o juiz da cidade, Moisés Sousa de Sá, a aplicação das provas objetivas para os níveis fundamental e médio, se iniciou às 08:00 horas, motivo pelo qual resta prejudicado o pedido de liminar do autor no tocante a aplicação destas e também liberou as provas que estão sendo realizadas agora, às 14 horas, pois, nas palavras dele, o país vem aos poucos voltando a normalidade e que existe um decreto do prefeito João Dominici autorizando o funcionamento de alguns locais que gerem aglomerações, com as medidas sanitárias.

Mais adiante, o juiz disse que o edital do concurso preenche os requisitos do decreto e que a Câmara de Vereadores se comprometeu a adotar as medidas como realização da aferição da temperatura de candidatos antes do início da prova, alertando sobre a exclusão daqueles que apresentarem temperatura superior a 38° C, além de informar que o edital foi lançado em agosto e que só agora o MP acionou a Justiça.

Além disso, a Justiça mencionou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Condutas firmado entre o Ministério Público de São João Batista e a Câmara de Vereadores, no qual este se comprometeu a realizar o certame em questão, estando o requerido apenas cumprindo o acordado com o órgão ministerial, dentro das precauções necessárias para não propagação do coronavírus. O TAC tinha sido assinado com o ex-promotor Felipe Rotondo. Por fim, ele resolveu indeferir a liminar para suspender as provas e abriu prazos para as partes.

Vejam a decisão…Decisão – Concurso de SJB-MA – Baixar

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