Justiça Eleitoral nega pedido da coligação de Mecinho para barrar atos de campanha de Carlos Figueiredo, em São João Batista

A Justiça Eleitoral negou um pedido liminar para barrar atos de campanha do candidato do PDT, Carlos Figueiredo. A ação foi ingressada pelos partidos da coligação ‘Juntos por nossa gente’, encabeçada pelo candidato do PSC, Mecinho, no dia 29 de setembro. Os partidos alegam campanha antecipada.

Justiça negou pedido de Mecinho para barrar atos de Carlos Figueiredo

Segundo a coligação, Carlos Figueiredo vem desde o início do mês de setembro veiculando propaganda eleitoral antecipada por meio de carreatas, fogos de artifício, adesivos em veículos e carros de som divulgando músicas da sua campanha e pediu que a Justiça barre atos de campanha do candidato.

Para o juiz eleitoral de São João Batista, Moisés Sousa de Sá, a propaganda eleitoral é permitida desde o dia 27 de setembro até o dia do pleito e que anterior a esta data, a concepção de propaganda extemporânea caracteriza-se pelo pedido expresso de voto, o que, na visão dele, não ficou caracterizado pelos documentos levados à juízo pela coligação de Mecinho.

“Além disso, o requerimento do representante para que seja concedida medida liminar proibindo o representado de utilizar carro de som, “jingles” e fazer carreatas como propaganda eleitoral, ao fundamento de que os meios são proibidos e constituem propaganda eleitoral antecipada, fora protocolado em 29, quando desde o dia 27 há permissão legal para as propagandas eleitorais. Não vislumbro na prova apresentada de pronto, necessária para concessão da tutela de urgência vindicada, que os atos irregulares ocorreram anterior a essa data”, comentou o magistrado.

Ainda segundo ele, ‘já é permitido a propaganda eleitoral, inclusive pelos meios utilizados pelo representado, desde que não ultrapasse os limites dispostos na legislação eleitoral’ e indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteada, abrindo espaço para defesa e manifestação do Ministério Público. Decisão – Mecinho contra Carlos Figueiredo – Baixar

Nota da Coligação ‘Juntos por nossa gente’

A Coligação Juntos por Nossa Gente, representada por sua assessoria jurídica, vem por meio da presente, esclarecer os fatos veiculados na matéria intitulada: “Justiça Eleitoral nega pedido da coligação de Mecinho para barrar atos de campanha de Carlos Figueiredo, em São João Batista”, veiculada no dia 02 de outubro de 2020 no prestigiado Blog do Jailson Mendes.

A Coligação Juntos por Nossa Gente interpôs uma Representação Eleitoral contra os atos perpetrados pelo então pré-candidato Carlos Figueiredo por diversas condutas em desacordo com a legislação eleitoral, o que pode configurar Propaganda Eleitoral Antecipada.

A Representação foi protocolada dia 29 de setembro, quando a propaganda eleitoral já estava permitida. Por conta disso, o juiz negou o pedido liminar tendo em vista que já havia perdido seu objeto. É preciso destacar que ainda será analisado o mérito da ação, isso porque os fatos relatados ocorreram antes do dia 27 de setembro, ou seja no período da pré-campanha, no qual aqueles atos eram proibidos.

De acordo com a legislação eleitoral, o cometimento de atos de campanha no período de pré-campanha enseja multa aos responsáveis. Assim, o juiz eleitoral, quando for apreciar o mérito da ação, irá analisar a devida cominação de multa para o caso em questão.

COLIGAÇÃO JUNTOS POR NOSSA GENTE


11 respostas para “Justiça Eleitoral nega pedido da coligação de Mecinho para barrar atos de campanha de Carlos Figueiredo, em São João Batista”

  1. DESESPERO DESESPERO DESESPERO
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  2. Toma desespero desespero desespero. Um sujo falando do mal lavando. Mecinho ja vem fazendo campanha a muito tempo. Me compre um bode kkkkkkkkkkkkk

  3. 12..
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    Mercinho vai ter que devolver todo o dinheiro que recebia de BRASÍLIA (Fantasma) Justiça mostra para a população de São João Batista que Funcionário Fantasma tem que devolver o dinheiro, Polícia Federal teria que saber disso.

  4. Começou o desespero…. Ihuuuuullllll…
    Mecinho te segura, agora vai começar a hora de vaca não conhecer mais bezerro… vamos ver se você vai aguentar a pressão, se tem grupo pra isso…

  5. Cara de pau da justiça, ja começou a falcatrua da justiça, sao joao nao te suporta seu carlos arrogante, vai passar vergonha de novo seu insuportavel

  6. carlos figueiredo vai deitar rolar e ficar atolado na poeira é o povo qui não quer justiça não manda na vontade do povo e zefinin

  7. Que candidato é esse da coligação “Juntos por nossa gente”, que ao fazer essa representação não viu as regras da Justiça Eleitoral para o pleito de 2020, e nem consultou a Legislação Eleitoral para tal representação.

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