Justiça Federal derruba decreto do prefeito de Viana que suspendia atendimentos na agência da Caixa e lotéricas

A Justiça Federal acaba de derrubar um decreto do prefeito de Viana, Magrado Barros, que suspendia o funcionamento da agência da Caixa Econômica Federal e das lotéricas do município. A decisão é do juiz José Magno Linhares Moraes, do TRF-1. Como o Blog do Jailson Mendes antecipou (reveja AQUI), o prefeito entrou na competência do Governo Federal e advogados ouvidos pelo blog já previam que o decreto seria derrubado.

Justiça Federal derrubou decreto do prefeito de Viana

Na ação, os advogados da Caixa Econômica entraram com um pedido de medida liminar para declarar a nulidade do Decreto Municipal n. 100/2020, de 01/05/2020, assinados pelo prefeito de Viana. Os advogados do banco disseram que a CEF é o banco social do Brasil responsável pelo pagamento do bolsa família, FGTS, seguro-desemprego, seguro-defeso e, também, pelo pagamento do “voucher” do Coronavírus, para os trabalhadores informais e que adotou, no final de fevereiro, ações de prevenção e orientação aos seus empregados e clientes sobre a COVID-19.

O banco, embora tenha dito que realizou as medidas, tem sido alvo de críticas da população, inclusive deste blog. Em sua decisão, o juiz Magno Linhares destacou os argumentos usados por Magrado, de que usou um parecer técnico de uma médica infectologista, mas disse que ‘é inquestionável o entendimento de que as agências da Caixa Econômica Federal no Estado do Maranhão e especialmente na Baixada, grande parte da população rural depende dos programas assistenciais do Governo Federal como Bolsa Família, Bolsa
Escola, Seguro-Defeso, Seguro-Desemprego.

“São os pagamentos desses benefícios federais que garantem o sustento de milhares de pessoas nessa região, girando a economia local, de maneira precária, diante de uma pobreza historicamente endêmica. Diante desse quadro social, com baixíssimo IDH, as Agências da CEF e toda sua malha de atendimento funcionam como única opção para as pessoas mais humildes receberem os seus pagamentos. Ainda que por um breve período de 10 dias, haveria grave risco de dano ao sustento de inúmeras famílias”, destacou.

Segundo o magistrado, ‘esse risco é ainda mais evidente quando se observa a necessidade urgente de socorro financeiro aos trabalhadores informais e microempreendedores individuais por meio do Auxílio Emergencial, criado pelo Governo Federal, para diminuir o impacto financeiro decorrente da paralisia econômica advinda do isolamento social necessário ao enfrentamento do Coronavírus (Covid-19)’ e é preocupante, de fato, as aglomerações que têm visto.

Mais adiante, Magno Linhares diz que ‘o Município tem inúmeros funcionários das diversas Secretarias e até Guardas Municipais que poderiam ser deslocados para evitar aglomerações de pessoas, garantir o uso de equipamento de proteção individual (máscaras), além de promover a limpeza do espaço público’ e que existe uma ação do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo ( IBEDEC/MA), disciplinando os procedimentos e medidas a serem adotadas pelas agências da CEF a fim de evitar aglomerações no seu interior e disseminar a propagação da COVID-19. Foi deferido pedido de liminar para determinar à empresa pública a adoção de diversas medidas sanitárias listadas na decisão judicial, enquanto durar o período pandêmico, em todo o estado.

O juiz também entendeu que a suspensão do atendimento ao público na agência da cidade de Viana guarda perigo de efeito reverso, pois ocasionará o deslocamento das pessoas para outros municípios vizinhos em busca de recebimento dos benefícios federais, gerando maior probabilidade de aglomerações e disseminação do Coronavírus e que o decreto viola a Lei n° 13.979/2020, que reconhece a atividade da CEF como sendo efetivamente essencial, além de extrapolar os limites da competência municipal para legislar em matéria de interesse local.

“Isto posto, decido DEFERIR medida LIMINAR de urgência para suspender os efeitos do Decreto Municipal de Viana/MA n. 100/2020, de 01/05/2020, e, por consequência, manter em funcionamento a Agência da Caixa Econômica Federal, lotéricas e correspondentes bancários no Município de Viana/MA”, concluiu o juiz federal José Magno Linhares. A decisão, na íntegra, pode ser baixada em documento abaixo.

10211232920204013700 – Decisão


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3 respostas para “Justiça Federal derruba decreto do prefeito de Viana que suspendia atendimentos na agência da Caixa e lotéricas”

  1. Bom dia!
    Ele deveria antes de tudo pedir informações à Caixa Econômica Federal de quantos funcionários dispõe na agência de Viana para atender a mais de 400 pessoas diariamente, lhe respondo, apenas 4 funcionários.

  2. Correto a decisão da justiça. O certo era a Prefeitura disponibilizar de uma estrutura que organize as pessoas que ficam tumultuadas sem nenhuma organização ou quem mobilize-os. Ja que pode e deve ser feita uma estrutura com tendas, cadeiras, e até mascaras para serem distribuídas em frente a agencia de Viana. O prefeito estaria preocupado se fosse com o bloco dele de carnaval que ate na justiça ele recorreu para desfilar. Onde distribuíram milhares de cervejas e abadás com o dinheiro público. E que agora seria muito útil.

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