Urgente: Desembargador manda soltar uma das irmãs acusadas de matar jovem de 25 anos em Matinha

O desembargador Josemar Lopes, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mandou soltar Tainar dos Santos, uma das irmãs acusadas de matar a jovem Kelrry Mousinho, de 25 anos, na cidade de Matinha. A decisão atende um pedido da defesa e a acusada deve cumprir prisão domiciliar até o julgamento final do processo.

Tainar dos Santos foi solta ontem

De acordo com a decisão, obtida pelo Blog do Jailson Mendes, os advogados ingressaram com um novo pedido de habeas corpus para soltar as duas acusadas, Tainar e Tainara dos Santos. Elas são as suspeitas de cometer crime de homicídio no dia 04 de abril, às 10h:30, resultando na morte de Kelrry Daina Ferreira Mouzinho, mediante golpes de arma branca, no centro de Matinha.

A defesa das duas alegaram quem são frágeis e deficientes os motivos que resultaram na prisão cautelar, o que estaria causando ilegítima violação ao seu direito fundamental à liberdade, que as pacientes não apresentam risco à ordem pública e que, por outro lado, são investigadas primárias, de bons antecedentes, possuírem trabalho lícito e residência fixa, mas pediram ao desembargador que desse uma liminar em favor de Tainar dos Santos por ela ter uma criança de 6 anos de idade.

Em sua decisão, o desembargador entendeu que existiu os requisitos para o juiz de Matinha decretasse a prisão delas, porém informou que uma certidão de nascimento anexadas aos autos comprova que uma das presas, Tainar dos Santos, possui uma filha de 6 anos de idade, possibilitando, nas palavras do magistrada, a substituição da pena pela prisão domiciliar, sob o argumento que o Código Processual Penal permite ao Poder Judiciário, converta a prisão de encarcerada com filho de até 12 anos de idade incompletos, converta a prisão preventiva em domiciliar.

“Na esteira do acima delineado, com a observância ao prescrito pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO um dos pedidos de concessão da liminar contido na petição inicial, sem prejuízo do julgamento do mérito do presente habeas corpus pela egrégia 3ª Câmara Criminal, para substituir a prisão preventiva da enclausurada TAINAR DOS SANTOS por prisão domiciliar com aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, I, IV e V”, afirmou o magistrado ao mandar pra casa uma das acusadas.

Tainar dos Santos terá que comparecer à Fórum de Justiça periodicamente para informar e justificar atividades e não poderá sair do município de Matinha. A íntegra da decisão pode ser pelo HABEAS CORPUSN° 0803537-54.2019.8.10.0000.

Irmãs são acusadas de matar Kelrry Mousinho (esquerda)

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20 respostas para “Urgente: Desembargador manda soltar uma das irmãs acusadas de matar jovem de 25 anos em Matinha”

  1. Eita desembargador acho que vc nasceu sem coracao.
    A justiça do nosso Brasil é uma merda.

    A justiça só prevalece quando o crime acontece com um familiar das autoridades . Aí sim o acusado ( a ) apodreçe na cadeia.

    Triste realidade

    1. Tem juízes que parecem viver no MUNDO DA LUA
      COMO UMA ASSASSINA NÃO COLOCA A POPULAÇÃO EM RISCO ???
      ELE BEM PODIA SE CASAR C/ ELA E VIVER FELIZ P/ SEMPRE
      QUE “ VERGONHA DA JUSTIÇA INJUSTA DESSE PAÍS
      TEMOS QUE PRESDIONAR P/ QUE NOSSAS LEIS ARCAICAS SEJAM ATUALIZADAS
      ESTAMOS EM OUTRAS ÉPOCAS
      AS COISAS EVOLUÍRAM E NOSSAS LEIS SÃO TÃO
      RETRÓGRADAS QUE VERGONHA A QQ. CIDADÃO DO BEM
      QUE DESMORALIZAÇÃO DA JUSTIÇA INJUSTA DAQUELA QUE DEVERIA “ DEFENDER “ O RÉU, NOSSAS LEIS
      MAS FAZ O CONTRÁRIO
      ACUSA O INOCENTE
      E ABSOLVE O CULPADO !!!
      + QUE ?DE LEIS E DE JUÍZES !!!
      ?❤️????

  2. Ela teria que ter pensado na criança,no caso a filha dela, antes de ter cometido esse creme terrível,pior que a (justiça) do Brasil favorece os crimes no Brasil.

  3. Difícil de entender uma decisão esdrúxula dessa,
    Pois uma vida foi ceifada e a justiça premia a criminosa com a liberdade.
    Que exemplo esse desembargador vai dar para essa criança, ” que pode matar que não vai ficar preso”

  4. Isso é um tremendo absurdo uma assassina fria e cruel solta.Essa justiça do Brasil é uma merda,isso me enoja! Triste realidade?

  5. As presas que engravidam quando estam no presídio, são soltas depois que tenham o filho para cuida-lo?
    Isso é um absurdo não passou nem um ano se quer.

  6. Meu não da mais pra confiar nessa justiça brasileira. Se a família não fazer justiça, esperando pela justiça brasileira ta lascado. Peço a Deus pra nao acontecer isso em minha família, porq se acontecer pode ter certeza que eu atrás.????

  7. QUE VERGONHA DESEMBARGADOR, VOSSA EXCELÊNCIA CONCEDER A SOLTURA DE UMA CRIMINOSA QUE PRATICOU CRIME CONTRA A VIDA, AINDA ARGUMENTAR QUE O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PERMITE ,O CÓDIGO E CLARO.
    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
    I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
    II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    1. Corroborando o comentário do Sr. Leandro Sampaio, ainda tem agravantes de: crime com premeditação e deslealdade. Contudo, o que desaponta é o fato de que neste caso concreto, a justiça não está sendo feita (ao menos por enquanto), pois, o intuito final do Direito é a pacificação social. Ao conceder o HC, o desembargador, imputa a cidade de Matinha, um sentimento de revolta nas pessoas de bem.

  8. Verdade agora ela saber que tem uma filha, e se fosse o contrário se a vítima tivesse um filho como ficaria a situação dessa criança. Eta justiça

  9. Blz então alguém tem que ficar presa, mandam que dezenterre o cadáver e pedem para que coloque o mesmo na cadeia aff, só no Brasil mêmo estão aprendendo isso com o PT é, será se fosse alguém da família dele ele faria essa injustiça compre me um bode.

  10. Blz então alguém tem que ficar presa, mandem que dezenterre o cadáver e peçam para que coloque o mesmo na cadeia aff, só no Brasil mêmo estão aprendendo isso com o PT é, será se fosse alguém da família dele ele faria essa injustiça compre me um bode.

  11. Justiça sem crédibilidade, aqui em São Luís a justiça não condena quem tem dinheiro. O negócio é dinheiro dinheiro dinheiro e dinheiro…….

  12. NÃO ME CAUSA SURPRESA ESSA DECISÃO, POR ESSE MOTIVO E VÁRIOS QUE A JUSTIÇA BRASILEIRA É AVACALHADA, SE FOSSE EM UM PAÍS SÉRIO, ESSAS DUAS MERECIAM PENA DE MORTE, JUSTIÇA VERDADEIRA SÓ À DE DEUS.

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