Justiça manda prender donos de faculdade irregular que oferece cursos em São João Batista

Welflen Araújo, durante entrega de certificados em São João Batista

O juiz José Ribamar Dias Junior mandou prender os donos da Faculdade Associada de Ciências, Teologia e Letras (Facitel), identificados como Welflen Silva Matos e Giselda dos Santos. A denúncia foi ofertada pelo Ministério Público, representado pelo promotor Felipe Rotondo, após acusações de que eles estavam realizando cursos de ensino superior sem a devida autorização do Ministério da Educação e nem de conselhos regionais na cidade de São João Batista. Rotondo usou depoimentos de alunos e uma sentença da Justiça de Penalva, que condenou os dois, em outubro deste ano.

Como eram réus primários, o juiz de lá, Carlos Alberto Matos Brito, substituiu a pena de quase dois anos de cadeia, por penas restritivas de direitos  de prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade e pagamento de dinheiro ás vítimas da importância de 50 (cinquenta) salários-mínimos. De posse dessa sentença, anexada à denúncia, o magistrado de São João Batista decretou a prisão preventiva dos envolvidos. Na decisão de Penalva, o juiz, que também sentenciou uma terceira pessoa, identificada como Olinda dos Santos Araújo, disse que as denúncias chegaram ao Ministério Público através de um grupo de discentes que estavam finalizando o curso de Serviço Social e tomaram conhecimento junto ao Conselho Regional de Serviço Social que a instituição que credenciaria o curso não estaria habilitada a certificar os diplomas expedidos pela FACITEL.

Os alunos informaram na ocasião que a FACITEL não é credenciada pelo MEC e que por isso trabalha em “parceria” com outras Faculdades e Universidades credenciadas para convalidar os cursos de graduação oferecidos na cidade de Penalva. De conhecimento das denúncias, foi encaminhado ofício ao Ministério da Educação com o fim de obter esclarecimentos sobre a situação da referida FACULDADE e em resposta obteve a informação de que a faculdade ‘não é instituição de Ensino Superior (IES), não estando credenciada junto ao Sistema Federal de Ensino, portanto impossibilitada de ofertar cursos superiores”. O Ministério da Educação em suas informações, ainda ressaltou que a oferta de cursos livres utilizando-se de denominação como “educação superior”, “FACULDADE”, “universidade”, e termos como “graduação”, “pós-graduação” (sugerindo-se tratar-se de cursos regulares, regulamentados, autorizados, ofertados pelas Instituições de Educação Superior devidamente credenciadas, que conferem grau de nível superior e permitem o exercício profissional) podem induzir o consumidor a erro, sendo considerada prática abusiva e propaganda enganosa, podendo, inclusive, ser considerada conduta criminosa, nos termos do art. 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor.

“Diante das informações do Ministério da Educação e da análise de todos os documentos inclusos no procedimento administrativo, o Ministério Público constatou que a referida FACULDADE, instituída há aproximadamente 9 (nove) anos pelos denunciados, além de vir atuando na sociedade de Penalva, atua ainda em Pindaré-Mirim e São João Batista, de forma abusiva, e também atua de maneira criminosa, vez que “iniciou” e “concluiu” os cursos de graduação em Administração, Serviço Social, Letras, História, Matemática, Educação Física e Pedagogia na cidade, sem o devido reconhecimento do Ministério da Educação, gerando um vultuoso prejuízo financeiro aos alunos que acreditaram em tal entidade, além de ter causado um dano irreparável a toda sociedade penalvense’, diz parte da decisão. “Agindo assim, os acusados induziram e mantiveram os discentes em erro, mediante meio fraudulento, pois com a matrícula e pagamentos das mensalidades em valores que variavam entre R$ 180 (cento e oitenta reais) a R$ 200,00 (duzentos reais) que a depender do curso eram pagas ao longo de vários meses os réus obtiveram vantagem ilícita, uma vez que os alunos não galgaram seus intentos, que é serem diplomados por uma Instituição de Ensino Superior IES, como haveria sido prometido”, comentou o juiz.

Ainda segundo o magistrado de Penalva, “dessa maneira, constatou-se que os denunciados deliberadamente praticavam propaganda enganosa, induzindo os alunos a pensarem que estavam em um curso de graduação, quando, na verdade, estariam estudando em um instituto de cursos livres que não poderiam, de nenhuma forma, graduá-los em curso de nível superior”.  Ao usar a sentença e ter depoimentos de alunos de São João Batista, o promotor Felipe Rotondo pediu a prisão imediata dos acusados e o juiz deferiu. ‘Na hipótese dos autos, observo o preenchimento do requisitos normativos, pois a pena máxima supera os quatro anos de prisão, bem como foi requerida nos autos de ação penal. A materialidade e o indício de autoria, por outro lado, também estão presentes nos autos, haja vista que o Ministério Público juntou documentos que demonstram a efetiva ocorrência do crime, bem como dá conta de que os requeridos sejam os possíveis autores do crime imputado. É que os requeridos continuam operando nos município, mesmo irregularmente gerando prejuízos ao interesse público local. Ademais, os autores estariam incorrendo em reiteração criminosa, haja vista que já teriam sido inclusive condenados pelo crime de estelionato, o que sinaliza o risco concreto de reiteração criminosa, afetando efetivamente a ordem pública local e regional, haja vista que os crimes imputados se estenderiam por várias cidades no Maranhão”, disse o juiz do município.

Ao receber a denúncia e decretar a prisão, José Ribamar Dias diz que “há também o indício da prática do crime de falsidade de diplomas, com vistas a fraudar a relação jurídica inidônea encetada com os alunos e que o fato de os acusados já terem, em tese, incorrido na mesma prática, tendo inclusive sido condenados uma vez, demonstra a possível ineficácia de eventuais medidas cautelares diversas da prisão, já que a probabilidade de continuar a praticarem a mesma conduta é acentuada”. “Pois bem, no caso dos autos, manter os acusados em estado de liberdade, nesse momento, põe em risco comunidade local de São João Batista e outras, haja vista que poderão continuar vendendo serviços diferentes do que de fato prestam, causando danos de grande monta à população, ensejando inclusive, outras ações na esfera cível. A ordem pública está inevitavelmente afetada. Por óbvio, a prisão cautelar não é punição no sentido estritamente jurídico do termo, mas é necessária para que garanta à comunidade local ainda que em relação aos acusados, que não haverá oferta de serviços irregulares, em quebra da segurança jurídica, em manifesto prejuízo das pessoas. Ressalto que, de qualquer modo, os processos de réu preso têm tramitação prioritária, não ficando o acusado mais do que o tempo estritamente necessário ao processo”, disse.

Por fim, ele indicou o advogado Amandio Duarte para atuar como defesa dos acusados e decretou a prisão preventiva. “Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, por estarem presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, não sendo caso de concessão de liberdade provisória DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de WELFLEN SILVA MATOS e GISELDA DOS SANTOS GOMES, até posterior decisão. Expeça-se mandado de prisão e inclua-se no BNMP 2.0.”, finalizou o juiz José Ribamar Dias Júnior Juiz.

Folha de SJB


Em tempos de desinformação, o Blog do Jailson Mendes reforça o compromisso com o jornalismo profissional, comunitário e de qualidade. Nossa página produz diariamente informações na Baixada Maranhense de forma responsável e que você pode confiar.

42 respostas para “Justiça manda prender donos de faculdade irregular que oferece cursos em São João Batista”

    1. Essa giselda aí é coordenadora do instituto internacional de educação superior de Píndare Mirim.
      Coitados dos alunos que estudam ali.
      Píndare não tem fiscalização de nada e esse pessoal deita e rola passando a perna em todo mundo. Sabem que podem pagar fiança com o dinheiro dos próprios alunos e ficarem soltos aplicando golpe no povo. Já se acostumaram com dinheiro fácil.

  1. Já tava na hora dessas quadrilha ser desmascarada e ainda tem a bomba da Faculdade FAMEP que davam dando aulas pra vários cursos sem terem contrato algum com a faculdade e enganaram muita gente e ainda ficaram com o dinheiro de todos e pegam os carne de alguns alunos pra incobrir provas mais dos castigos de Deus e da justiça não vão espaçar.

  2. Ainda vem mais bomba porque tem a fraude da Faculdade FAZER que davam dando aulas para vários cursos e não tinham contrato algum com a faculdade e foi descoberto e fraude ficaram com todo o dinheiro dos alunos, pegaram carne de alguns alunos para torar provas mais isso Deus e a justiça vai acabar.

  3. Por isso São João está assim, educação péssima, os professores com esses cursos ,com diplomas falsos,como fica essa situação? Se essa faculdade formou a maioria dos profissionais daqui, então o diploma não tem validade

  4. Isso ta em todo municipio, em Sao Bento tem uma faculdade com nome Faculdade Brasil na Escola Piamarta que esta ofertando graduacao em Enfermagem, Farmacia, Bio Medicina dentre outros isso e gravíssimo e nada do MP se manifestar pois denuncias ja tem muitas. oferecendo curso a distancia e sem nenhuma autorizacao do Mec pra funcionar na cidade e sem laboratório algo precisa ser feito.

    1. Caro Fernando, em primeiro lugar não somos Faculdade, e em segundo lugar o MP já foi provocado tanto que a UNIVERSIDADE BRASIL UNIDADE DE SÃO BENTO – MA, está funcionando no prédio de uma outra instituição de ensino também séria que é a Escola Piamarta! Você já veio à nossa unidade, primeiro olhamos para depois com provas evidentes acusarmos, pois, o que você está fazendo deixa um grande leque para um processo por calúnias, e prejuízos comercial.
      Edson Araujo
      Diretor de Marketing
      Univ. Brasil
      Unid. São Bento.

  5. Até hoje eu tenho meu carnê com os pagamentos que eu fiz .. eu disfalquei 1000 reais limpinho pra pagar as mensalidades em dias na hora isso tudo era falcatrua.

  6. Caro Fernando, em primeiro lugar não somos Faculdade, e em segundo lugar o MP já foi provocado tanto que a UNIVERSIDADE BRASIL UNIDADE DE SÃO BENTO – MA, está funcionando no prédio de uma outra instituição de ensino também séria que é a Escola Piamarta! Você já veio à nossa unidade, primeiro olhamos para depois com provas evidentes acusarmos, pois, o que você está fazendo deixa um grande leque para um processo por calúnias, e prejuízos comercial.
    Edson Araujo
    Diretor de Marketing
    Univ. Brasil
    Unid. São Bento.

  7. Nossa!
    Eu conheço esses dois.
    Mantém um instituto por nome instituto internacional de educação em Píndare Mirim e a prática de ensino é a mesma.

    1. Essa giselda aí é coordenadora do instituto internacional de educação superior de Píndare Mirim.
      Coitados dos alunos que estudam ali.
      Píndare não tem fiscalização de nada e esse pessoal deita e rola passando a perna em todo mundo. Sabem que podem pagar fiança com o dinheiro dos próprios alunos e ficarem soltos aplicando golpe no povo. Já se acostumaram com dinheiro fácil.

    2. Essa giselda aí é coordenadora do instituto internacional de educação superior de Píndare Mirim.
      Coitados dos alunos que estudam ali.
      Píndare não tem fiscalização de nada e esse pessoal deita e rola passando a perna em todo mundo. Sabem que podem pagar fiança com o dinheiro dos próprios alunos e ficarem soltos aplicando golpe no povo. Já se acostumaram com dinheiro fácil.

  8. Nossa!

    Este pessoal mantém em Píndare Mirim na rua do trilho na antiga farmacia de bina, um instituto por nome instituto internacional de educação com vários cursos que vai de nutrição serviço social e outros convalidados por instituições conveniadas. A velha prática de sempre.

  9. Essa giselda aí é coordenadora do instituto internacional de educação superior de Píndare Mirim.
    Coitados dos alunos que estudam ali.
    Píndare não tem fiscalização de nada e esse pessoal deita e rola passando a perna em todo mundo. Sabem que podem pagar fiança com o dinheiro dos próprios alunos e ficarem soltos aplicando golpe no povo. Já se acostumaram com dinheiro fácil.

  10. Essa giselda aí é coordenadora do instituto internacional de educação superior de Píndare Mirim.
    Coitados dos alunos que estudam ali.
    Píndare não tem fiscalização de nada e esse pessoal deita e rola passando a perna em todo mundo. Sabem que podem pagar fiança com o dinheiro dos próprios alunos e ficarem soltos aplicando golpe no povo. Já se acostumaram com dinheiro fácil.

  11. Essa giselda aí é coordenadora do instituto internacional de educação superior de Píndare Mirim.
    Coitados dos alunos que estudam ali.
    Píndare não tem fiscalização de nada e esse pessoal deita e rola passando a perna em todo mundo. Sabem que podem pagar fiança com o dinheiro dos próprios alunos e ficarem soltos aplicando golpe no povo. Já se acostumaram com dinheiro fácil.

  12. Essa giselda aí é coordenadora do instituto internacional de educação superior de Píndare Mirim.
    Coitados dos alunos que estudam ali.
    Píndare não tem fiscalização de nada e esse pessoal deita e rola passando a perna em todo mundo. Sabem que podem pagar fiança com o dinheiro dos próprios alunos e ficarem soltos aplicando golpe no povo. Já se acostumaram com dinheiro fácil.

  13. Essa giselda aí é coordenadora do instituto internacional de educação superior de Píndare Mirim.
    Coitados dos alunos que estudam ali.
    Píndare não tem fiscalização de nada e esse pessoal deita e rola passando a perna em todo mundo. Sabem que podem pagar fiança com o dinheiro dos próprios alunos e ficarem soltos aplicando golpe no povo. Já se acostumaram com dinheiro fácil.

  14. Essa giselda aí é coordenadora do instituto internacional de educação superior de Píndare Mirim.
    Coitados dos alunos que estudam ali.
    Píndare não tem fiscalização de nada e esse pessoal deita e rola passando a perna em todo mundo. Sabem que podem pagar fiança com o dinheiro dos próprios alunos e ficarem soltos aplicando golpe no povo. Já se acostumaram com dinheiro fácil.

  15. Essa pessoa por nome de Giselda é coordenadora do instituto internacional de educação superior de Píndare Mirim.
    Coitados dos alunos que estudam ali.
    Píndare não tem fiscalização de nada e esse pessoal deita e rola passando a perna em todo mundo. Sabem que podem pagar fiança com o dinheiro dos próprios alunos e ficarem soltos aplicando golpe no povo. Já se acostumaram com dinheiro fácil.

  16. Hum!
    Essa giselda aí é coordenadora do instituto internacional de educação superior de Píndare Mirim.
    Coitados dos alunos que estudam ali.
    Píndare não tem fiscalização de nada e esse pessoal deita e rola passando a perna em todo mundo. Sabem que podem pagar fiança com o dinheiro dos próprios alunos e ficarem soltos aplicando golpe no povo. Já se acostumaram com dinheiro fácil.

  17. Esse pessoal não aprende mesmo!
    Giselda é coordenadora de um Instituto em Pindaré-Mirim, (Instituto Internacional de Educação). O instituto oferece curso superior de Nutrição e Serviço Social e as autoridades não fazem nada.

  18. CONVALIDAÇÃO
    EM 2004, O MINISTERIO DA EDUCAÇÃO MEC, DECRETOU UM LEI COM O FIM DE CONVALIDAR OS CURSOS DE TEOLOGIA (VALIDAR CIVILMENTE) O QUE A PARTIR DE ENTÃO ESTES CURSOS CONVALIDADOS PASSARIAM A SER RECONHECIDOS COMO CURSO SUPERIOR, PORÉM TERIA QUE TER A GARDA HORÁRIA DE ACIMA DE 1600 H/A. PORÉM EM 2014 O MEC TIROU A LEI, RECOLHEU A CONVALIDAÇÃO, PASSANDO ASSIM A NÃO MAIS RECONHECER QUALQUER CURSO, A NÃO SER OS CURSADOS OFERTADOS POR FACULDADES, UNIVERSIDADES E CENTROS UNIVERSITARIOS.
    FICANDO ASSIM AS INSTITUIÇÕES QUE NÃO TENHAM O CREDENCIAMENTO DO MEC RESTRITAS A OFERTAR TÃO SOMENTE CURSOS LIVRE DE CURTA DURAÇÃO COM A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO.
    ENTENDERAM PORQUE ESTES CURSOS OFERECIDOS POR ESTES INSTITUTOS NÃO CREDENCIADOS PELO MEC NÃO PODEREM EXPEDIR DIPLOMA CONVALIDADOS POR UMA FACULDADE CREDENCIADA JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO? A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR QUE INFRIGIR AS NORMAS DO MEC, COMETE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PODENDO SOFRER VÁRIAS PENALIDADES.
    POR FIM A INSTITUIÇÃO QUE USA DESSA PRÁTICA DE CONVALIDAÇÃO SEUS MEMBROS COMETEM CRIME DE ESTELIONATO. CÓD. 171.

  19. Será que depois de presos vão ter o cinismo de continuarem com o instituto de Píndare funcionando com os alunos sendo lesados? E a turma que se formou em santa ines, porque teve uma formatura lá por este instituto, se não me engano foi uma turma do curso de serviço social, usaram esse negocio de convalidação pra validar os estudos de curso livre. Será que vale alguma coisa mesmo? Será que esses alunos formados já procuraram o conselho regional de serviço social para verem se o diploma vale alguma coisa?
    Mais uma bomba que está preste a detonar. O Maranhão é um campo minado desses instituto. Já está na hora de haver uma comissão parlamentar de inquérito acontecer aqui no Maranhão sobre esse assunto a exemplo do estado de Pernambuco e outros.

  20. A justiça está de parabéns!
    Passou a régua em Penalva
    Passou a régua em São João Batista
    Agora é a vez de passar a régua em Píndare Mirim.

  21. Gente!, em Pindaré a situação tá é feia!!!

    Alô promotor da comarca de Pindaré, nos socorra!

    Meu amigo!! aqui é gente!!! é muita gente!!!! muita gente prejudicada pela dupla Wel e Gisê,
    os mesmo que aplicaram 171 em Penalva e São João Batista.

    Ou povo pacato esse povo de Pindaré!

    Gente, não entra nessa de estudar em instituição sem o credenciamento do MEC.
    Antes de ingressar em uma instituição que está oferecendo curso superior,
    consultem o portal do http://emec.mec.gov.br/ e façam uma consulta para saber se
    a instituição é credenciada ou não (como fazer a consulta – abra o portal http://emec.mec.gov.br/; clique com o mouse do seu computador em “consulta textual” depois na caixinha “selecione” selecione a opção “nome ou sigla”, agora na caixa de texto ao lado “digite o nome ou a sigla da instituição”, na caixa código de verificação digite o código (composto de letras e números) e em seguida clique no botão pesquisar.

    Apareceu uma instituição na sua cidade afirmando que é polo de uma IES (instituição de ensino superior credenciada pelo MEC). Faça a pesquisa no portal http://emec.mec.gov.br/ pela opção consulta textual, opção “Município” e na caixa de texto digite o nome do seu município e em seguida, na caixa código de verificação digite o código (composto de letras e números) e em seguida clique no botão pesquisar. Se aparecer a instituição referida, na relação de instituições credenciadas pelo MEC, poderá fazer a matrícula do seu curso com segurança.

    Mais uma coisa! Instituições não credenciadas pelo MEC, costumam persuadir o aluno a acreditar que convalidando os estudo do curso (que na verdade trata-se de curso livre de curta duração com certificação em aproveitamento de estudo e participação etc…) através de uma IES credenciada, receberá diploma válido.

    O Ministério Público Federal tem combatido esta prática de convalidação por meio de terceirização da oferta de cursos superiores de forma veemente, descredenciando instituições IES que cometem esta infração administrativa.

    Lembrando que instituições Não IES (sem o credenciamento do MEC) não são fiscalizadas pelo Ministério da Educação por não fazerem parte do Sistema de Ensino do Governo. Cabe ao aluno que sentir-se lesado denunciar aos órgão competentes: instituição aos Ministério Públicos Estaduais, Federais, Procon, Delegacia de defraudações.

  22. Caro Edson Araújo que veio em defesa da sua instituição. Se você usa outra instituição para convalidar estudos, você está fazendo coisa errada sim e tem que ser chamado pelo promotor da sua cidade para prestar esclarecimentos.

    1. O Ministério da Educação Bane de uma vez por todas essa historia da carochinha que andam contando nesses institutos por ai afora que prometem aos alunos, que vão transformar estudos livre em graduação. O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, no seu Art. 78. dispõe (((Os estudos realizados em curso ou de IES sem o devido ato autorizativo não são passíveis de convalidação ou aproveitamento por instituição devidamente credenciada.)))

      Cabou filhinho!

Deixe um comentário para Raimundo Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *