Justiça manda desbloquear conta salário do prefeito de São João Batista

O juiz José Ribamar Dias Junior mandou desbloquear a conta salário do prefeito de São João Batista, João Dominici. A decisão foi dada esta semana, após um recurso do gestor que informou que até a conta que ele recebe salário como prefeito estava bloqueada. A indisponibilidade dos bens dele foi decretada por falta de pagamentos à Cemar.

Resultado de imagem para JOÃO DOMINICI DE SJB
Prefeito de São João Batista, João Dominici

Na época, em março deste ano, a Justiça decidiu, em atendimento a um pedido do Ministério Público, formulado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, bloquear os bens de dois ex-prefeitos Amarildo Pinheiro e Junior de Fabrício. Eles foram condenados por ato de improbidade, que consistiu na ausência de pagamento das contas de energia elétrica da Prefeitura junto à Cemar, o que estaria provocando um aumento do débito, decorrente da incidência de juros de mora, multa e correção monetária, com prejuízo à municipalidade.

A medida cautelar deferida torna indisponíveis os bens do ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa até o montante de R$ 235.833,96; de Fabrício Costa Júnior até R$ 52.578,90; e do atual prefeito João Cândido Dominici até o montante de R$ 33.964,20. Porém, o atual prefeito de São João Batista disse que esse valor estaria sendo debitado da conta salário dele, o que é proibido por lei, segundo as informações passadas ao Blog do Jailson Mendes. Na ação protocolada pelos seus advogados, João Dominici requereu a revogação da liminar considerando que a constrição recaiu sobre vencimentos do requerido.

Em decisão desta semana, o juiz decidiu julgar procedente o recurso do prefeito e desbloqueou a conta salário dele. “Sobre o pedido desbloqueio, considerando o que dispõe o art. 833, IV CPC, que estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários entre outros bem como que restou comprovada tal qualidade da verba pelo contracheque, DETERMINO o desbloqueio dos vencimentos na conta indicada às fls. 201, devendo a indisponibilidade recair somente sobre o montante indicado na decisão de fls. 99/107 nos termos do art. 854 do CPC”, decidiu.

Folha de SJB

4 respostas para “Justiça manda desbloquear conta salário do prefeito de São João Batista”

    1. sioh deixa de sonhar,essa batata já aprodeceu muito tempo,vc acha que isso vai dá em algo.o VELHO É FORTE NA JUSTICA DOS HOMENS CORRUPTas

  1. sioh deixa de sonhar,essa batata já aprodeceu muito tempo,vc acha que isso vai dá em algo.o VELHO É FORTE NA JUSTICA DOS HOMENS CORRUPTas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *