Em atenção ao direito de resposta, venho me reportar à decisão do MM Juiz titular da comarca de São João Batista, que desaprovou minhas contas, referente à minha candidatura nas últimas eleições municipais.
Somente hoje tomei ciência oficialmente de tal decisão, com sua publicação no diário da justiça. Data venia, a decisão do Magistrado causa estranheza, pois outros candidatos da nossa coligação já tiveram suas contas aprovadas com ressalvas pelo mesmo Juiz.
A ressalva diz respeito apenas a um vício formal que ocorreu quando do lançamento das informações no sistema de prestação de contas do TRE-MA. Referido equivoco ocorreu de forma idêntica para todos os candidatos da coligação, mas em suma se refere a gastos ínfimos, ou seja, de relevância insignificante.
Iremos recorrer da decisão dentro do prazo legal e tentar demonstrar que tal decisão não merece prosperar.
Atenciosamente,
Carlos Figueiredo.
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