O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) declarou a inadimplência, na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), dos gestores públicos inadimplentes em relação à prestação de contas anual relativa ao exercício financeiro de 2016. A declaração de inadimplência implica, como determina a legislação interna do órgão, a instauração da Tomada de Contas Especial correspondente. Clique AQUI e veja a lista completa.
Entre os ex-prefeitos que deixaram de prestar contas estão Amarildo Pinheiro, de São João Batista; Maria Raimunda, de São Vicente Ferrer; e Nonato Silva, da cidade de Cajapió. Eles e mais 25 foram considerados inadimplentes pelo TCE e estão passivos de ações por parte de órgãos de fiscalizações. Os gestores que não cumpriram o dever constitucional de prestar contas, com a declaração de inadimplência, ficam sujeitos a uma série de consequências legais, além da decretação da Tomada de Contas Especial, no âmbito do TCE.
A Tomada de Contas, nesses casos, é o procedimento por meio do qual o TCE levanta in loco as contas que foram sonegadas, à revelia do gestor faltoso. O gestor inadimplente também incorre em ato de improbidade administrativa, ficando sujeito a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver desvio, perda da função publica, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.
A omissão também configura crime comum, passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública. A inadimplência junto ao TCE pode resultar até mesmo em intervenção no município. Amparada pela Constituição Federal, em seu artigo 35, a intervenção pode ser pedida pelo próprio Tribunal de Contas ao Ministério Público Estadual (MPE), a quem cabe solicitar a providência ao Poder Judiciário, que apreciará e, se for o caso, encaminhará o pedido ao Poder Executivo.
Folha de SJB