Justiça acata ação do Ministério Público e manda empossar excedentes do concurso de 2015 em São João Batista

Promotor e Juiz de São João Batista

O juiz da Comarca de São João Batista julgo procedente a ação proposta pelo Ministério Público e concedeu uma liminar para que o prefeito João Dominici convoque os concursados de 2015 até preencher todos os cargos que ele queria contratar. Na ação movida pelo promotor Felipe Rotondo, o juiz Ivis Monteiro Costa ainda anulou todas as contratações que o gestor vinha feito até agora, como segundo demonstrou o Ministério Público na Ação Civil Pública.

Segundo a decisão, que o blog obteve com exclusividade, o magistrado diz que “o Ministério Público sustenta que a Prefeitura desta municipalidade mantém em seu quadro de pessoal diversos servidores contratados de forma irregular, sem o devido concurso público, fazendo prova das alegações com documentos acostados aos autos, inclusive Inquérito Civil instaurado perante a respectiva Promotoria de Justiça. Alega o representante ministerial, também, que, durante a instrução do referido Inquérito, foi possível a constatação de que existem vários funcionários contratados informalmente (“de boca” – expressão citada pelo próprio demandante), conforme se denota da documentação juntada à peça exordial. Aduz, ainda, que teve acesso à folha de pagamento do município referente ao mês de dezembro de 2016, servindo como prova das práticas perpetradas pelo ente municipal, caracterizados pela transparente irregularidade das contratações temporárias sem estarem devidamente revestidas do caráter excepcional”.

“Outrossim, informa que expediu recomendação pessoal ao atual gestor do executivo municipal, orientando pela nomeação dos candidatos aprovados no concurso público homologado no ano de 2015 e rescisão dos contratos temporários existentes, não sendo satisfatoriamente respondido, ocorrendo que o atual prefeito, não obstante ter encaminhado ofício informando acerca de rescisões de contratos precários e exonerações de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, não deu a devida publicação aos supostos atos. Além disso, afirmaque a atual gestão encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei prevendo a autorização para a contratação imediata de servidores, porém, sem a devida legitimidade, o que, por outro lado, transparecendo uma confissão da necessidade de servidores para o município e, ao mesmo tempo, admitindo a prática de contratação precária. Por fim, o representante ministerial ressalta que existe concurso público devidamente homologado neste município, com candidatos aprovados aguardando nomeação, o que vai de encontro à suposta necessidade de contratações urgentes emanadas do ente municipal”, diz a peça.

Seguindo, o juiz decide em a) ANULAR as contratações realizadas sem atenção às disposições legais, procedendo com a demissão dos servidores contratados de forma precária, no prazo IMPRORROGÁVEL de 60 (sessenta) dias; b) DETERMINAR que o Município se abstenha de realizar novas contratações temporárias para cargos para os quais existam candidatos aprovados, dentro ou fora do número de vagas no certame público já homologado; c) DETERMINAR que eventuais cargos vagos e demandas por servidores na esfera do executivo municipal somente sejam supridas pela nomeação dos candidatos aprovados dentro ou fora do número de vagas ofertadas no último concurso público de São João Batista/MA (Edital n° 001/2015) para supostos cargos vagos objetos do Projeto de Lei 001/2017, devendo, necessariamente, o ente municipal, observar a ordem de classificação do certame; d) DETERMINAR que, na hipótese de eventuais cargos não serem supridos pelos aprovados no concurso público (Edital n° 001/2015), o Município somente realize a contratação temporária de profissionais indispensáveis para a continuidade dos serviços públicos essenciais do ente requerido, mediante processo seletivo, no qual seja assegurada a ampla divulgação, máximo acesso aos candidatos, seleção mediante critérios objetivos e previamente estabelecidos, observando os seguintes requisitos: I) somente para casos excepcionais previstos em lei; II) contratação com prazo determinado; III) necessidade temporária; IV) interesse público excepcional; e V) necessidade de contratação há de ser indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devem estar sob o espectro das contingências normais da administração”.

As determinações acima, salvo aquelas em que foram arbitrados prazos específicos, devem ser cumpridas imediatamente, a partir da intimação, e, em consonância com o disposto no art. 537, caput, do Código de Processo Civil e do art. 11, caput, da Lei nº 7.347/85, fixo multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento injustificado, até o limite de R$ 100.000,00(cem mil reais), sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte do Prefeito Municipal (art. 1º, inciso XIV, do DL 201/67), bem como eventual ação de improbidade administrativa. Nos termos do quanto acima expendido, em caso de descumprimento desta decisão ou em seu atraso, a multa diária aqui estipulada incidirá, preferencialmente, sobre a pessoa do Prefeito Municipal e, apenas subsidiariamente, essa responsabilidade recairá sobre a Pessoa Jurídica do Município de São Batista/MA. O valor da multa eventualmente aplicada ficará depositado em conta judicial e será revertido para um fundo municipal, do qual participará o Ministério Público Estadual e Representante da Comunidade, e que terá por finalidade auxiliar financeiramente nesta questão ora debatida, tudo nos termos do art. 13 da Lei de Ação Civil Pública”.

E conclui: Intime-se, pessoalmente, o Prefeito João Cândido Dominici e o Procurador Geral do Município do inteiro teor desta decisão, bem como para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 08.02.2017, às 14:00 horas, neste Fórum, tudo isso em atenção ao teor de urgência que o caso requer. Do mesmo modo, tendo em vista o caráter emergencial do Projeto de Lei 001/2017, apresentado nestes autos e enviado à Câmara dos Vereadores para apreciação, e em atenção à recomendação enviada pelo Ministério Público a esta mesma Casa, NOTIFIQUE-SE o Legislativo Municipal, representado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, para que se abstenha de apreciar, votar e aprovar o referido Projeto até ulterior deliberação deste juízo, sob pena das cominações legais. Cientifique-se o Ministério Público Estadual, na pessoa de seu representante local, para que tome conhecimento deste decisum e da audiência ora aprazada. A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São João Batista, 02 de fevereiro de 2017. IVIS MONTEIRO COSTA Juiz Titular da Comarca de São João Batista

Folha de SJB

12 respostas para “Justiça acata ação do Ministério Público e manda empossar excedentes do concurso de 2015 em São João Batista”

  1. Como vai ficar o povo que foi enganado pra votar por troca do emprego a quase todas famílias. ? Como vai ficar família do presidente que iria por 30 fantasmas só de casa? MP parece que deu corda pra essa dupla se enforcar deixando passar uma candidatura dessa e agora puxa a corda para forca.

    1. Gomes, Pinheiro, Everton, etc. Engula o amargo da derrota! Gostou? Com certeza não, né?! Aponte o nome de dois Araujo empregado nessa prefeitura que seja parente do presidentidade. Fantasmas já foram cassados e tão de mala arrumada pra ir aventurar em.São Vicente ou Pinheiro pq em sjb nem no guaribal podem ficar. Cuidado com os concursados empossados irregular pra nao mexer com m…Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  2. eu tinha ouvido que ja tinha preparado a transferência do promotor, esperto, carlos não tar nem aqui para eles ficarem importunando ele para mexer com o promootor, mais os puxas sacos estavam comentando pelos cantos das esquinas que a bagagem da autoridade já estava sendo feita, parece que o tiro saiu pela culata. se um dos secretários não pode exercer nem um caro publico/ o cara tem 3secretarias em uma.

  3. Especialista hoje não cabe mais esse tipo de procedimento escusos pra essa prática
    A lava jato tá aí.
    Podem até tirar mais outro que chegar vem com mesmo procedimento

  4. quero parabenizar por motor de justiça e o juiz pelo que estão fazendo em nossa cidade de são João Batista contra os maus emtencionados que queriam fazer do nosso município o que fez Eduardo enquanto teve no comando da prefeitura de pai dele quando teve no comando da geimfra eram como se fossem um patrimônio deles mais graças a deus estão esses dois jovem fiscalizando e cobrando as coisas certas e fiquem de doutores porque eles se acham poderosos mais a justiça de Deus e verdadeira e a do homem é atuante parabems

  5. Quero parabenizar o Promotor e o Juiz, pela decisão tomada, esse Prefeito e seu filho prepotente tem que aprender respeitar as leis e as decisões judiciais e parar de confrontar as decisões, querendo ser o tal.

  6. Dr. João entra também na justiça para anular esse concurso cheio de irregularidades, feito por uma banca inidônea. Para realizar um concurso sério depois.

  7. O promotor e o juiz estao de parabens pois os demais q por aqui passaram eram coniventes com as irregularidades. q aqui aconteciam continuem assim e queremos seletivos ,pois necessitamos trabalhar eu por exemplo que nao votei com o grupo ficarei 4anos desempregada

  8. Tanto o promotor que é principal fiscal das leis e também o juiz que decide sobre as decisões judiciais. Se esse 2 jovens estivesse aqui nos primeiros dias da administração do descontrolado e sem noção do Amarildo, talvez o mesmo não tinha feito tantas besteiras e principalmente em ter aceitado os caprichos dos vereadores, principalmente de Luiz Everton, Louro e do Engenheiro Rico Pinheiro, sendo os principais articuladores, que levou as ruínas o governo do desequilibrado do Amarildo Pinheiro. Já se tratando do atual presidente da câmara, o mesmo como chefe de gabinete o mesmo empregou toda sua família com altos salários e seu irmão o jersan Araújo tinha o cargo de secretário, se quer vinha no município recebia sem trabalhar, assim como o mesmo tirou proveito na administração do Eduardo Dominici. Talvez o atual presidente e articulador, talvez o mesmo queira tira as mesmas vantagens como tirou no governo anterior.

  9. DOU NOTA 100000000000000000000000000000000000000000000000, AOS NOSSOS ILUSTRES, O SENHOR DR. JUIZ E AO DR. PROMOTOR, POR SER 2 JOVENS, E NÃO ESTÃO CEDENDO AOS CAPRICHOS DOS CORONÉIS, POR OUTRA VIA, FAZENDO A LEI PREVALECER, EM ACABAR COM O CABIDE DE EMPREGUISMO. NÃO ESTOU AQUI DESMERECENDO OS PAIS DE FAMÍLIAS, QUE TANTO PRECISA DE UM EMPREGO PRA GARANTIR O SUSTENTO DOS SEUS ENTE QUERIDOS. DAQUI PRA FRENTE SEJA ELE QUAL FOR O FUTURO GESTOR DESTE MUNICÍPIO, ASSIM COMO QUALQUER OUTRO MUNICÍPIO, TEM QUE PASSAR POR ESTE CRIVO OU SEJA FAZER CONCURSO DE ACORDO COM AS NESCIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. SÓ ASSIM O POVO SE PREPARA E SE AFASTE DESSA ILUSÃO DE QUERER SÓ VOTAR EM QUEM PROMETE EMPREGO, OU DÊ ALGO EM TROCA.

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