Em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta no último dia 31, o Ministério Público do Maranhão acionou o prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato Silva; Marlon Souza, ex-secretário de Educação do Município; Fred Norton Moreira dos Santos, pregoeiro; e a empresária Celma Menezes Mendes Carvalho. Também figura na ação a empresa Celma M. Mendes Carvalho – ME.
Em 2015, a Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer (da qual Cajapió é termo judiciário) recebeu denúncia da empresária Celma Menezes Mendes. Ela afirmava ter participado do Pregão Presencial 016/2014, de contratação de empresa para fornecimento de alimentação escolar para o Município de Cajapió. Segundo ela, a empresa deveria ter recebido R$ 145.120,00, dos quais apenas R$ 40 mil foram efetivamente pagos.
Ainda segundo a empresária, apesar dos produtos entregues serem suficientes para apenas 10 dias de consumo, não foram feitos novos pedidos de alimentos. Além disso, a nota fiscal com valor integral foi utilizada pela Prefeitura para a prestação de contas. Ao analisar a documentação relativa ao pregão, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça encontrou uma série de irregularidades. O parecer jurídico a respeito do certame, por exemplo, é datado de 9 de setembro de 2014 enquanto o edital é do dia anterior. A autorização para realização do processo licitatório, por sua vez, só foi emitida no ano seguinte, em 11 de setembro de 2015.
No termo de referência que dá base ao edital não há qualquer indicação de como foram estimadas as quantidades previstas. Também não há previsão de condições de guarda e armazenamento dos alimentos. “Não se sabe a quantidade de escolas agraciadas, a quantidade de alunos, o consumo. Não há qualquer informação por parte dos diretores de escolas. As estimativas são absolutamente aleatórias”, explica a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.
Outro ponto questionado foi a falta de publicidade do procedimento licitatório, publicado apenas em um jornal de pequena circulação. Além disso, o edital só estava disponível na sede da Comissão Permanente de Licitação do Município, sem que houvesse indicação de meios de comunicação pelos quais pudessem ser fornecidas informações e feitos esclarecimentos relativos à licitação. Nos autos do processo também não há cópia do contrato celebrado entre o Município de Cajapió e a empresa Celma M. Mendes Carvalho – ME.
Para Alessandra Darub “fica evidente que na verdade não houve licitação, mas apenas reunião de documentos no intuito de montar e fraudar o processo licitatório mencionado. Em resumo e sem qualquer margem de dúvida, houve clara quebra do princípio concorrencial”. Se condenados, os envolvidos estão sujeitos a penalidades como a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, proibição de receber benefícios e incentivos do Poder Público, pagamento de multa e ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.
Folha de SJB
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