O juiz eleitoral da cidade de São João Batista, Ivis Monteiro Costa, indeferiu o registro de candidatura do professor Valdeci Pinto, que concorre ao cargo de vereador pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pela coligação ‘Unidos pela liberdade’, formada pelo PTB e PSDB. A decisão saiu desde o dia 11 de setembro. O blog teve acesso à decisão da justiça e vai publicar algumas partes.
De acordo com a sentença, a coligação ‘São João Batista de todos nós’, formada pelos partidos PSC/PSDC/PC do B/PDT/PMB/PP/PTN/PT e PTC, impugnou a candidatura do requerente alegando a inelegibilidade reflexa do artigo 14, §7, da Constituição Federal. A coligação impugnante afirma que o pretenso candidato é cunhado do ex-prefeito e atual vice-prefeito Fabrício Costa Correa Júnior, sendo que este assumiu chefia do Poder Executivo Municipal, dentro dos seis meses anteriores ao pleito eleitoral. Suscita ainda que o pré-candidato impugnado não é titular do cargo de vereador, para o qual pretende se eleger.
Por sua vez, Valdeci Pinto alegou que é cunhado do ex-prefeito e atual vice-prefeito, mas que o vice Fabrício Costa Correa Junior assumiu interinamente no cargo de prefeito no período 03 a 09/09/2016 (por 07 dias) por força de decisão judicial. O candidato ainda frisou que sempre foi adversário político do atual vice-prefeito, sendo que este é candidato a prefeito nas eleições de 2016 em coligação diversa da que participa o impugnado. O Ministério Público manifestou-se pela procedência da impugnação de registro de candidatura formulado e o indeferimento do registro de candidatura do requerente.
“O cerne da presente querela é saber se a assunção interina (7 dias) do Vice-Prefeito na Chefia do Poder Executivo Municipal configura a inelegibilidade reflexa na candidatura de vereador do senhor Valdeci Pinto Santos, no Município de São João Batista/MA. A Carta Magna impôs a falta de capacidade eleitoral passiva aos parentes próximos dos detentores dos cargos do Poder Executivo com o fito de evitar a perpetuação de grupos familiares no exercício de mandatos, alternando-se apenas os membros de determinada família no revezamento do poder. Em relação aos cônjuges, companheiros ou parentes do vice, a inelegibilidade acontecerá apenas nas hipóteses em que ele tiver sucedido o titular ou, ainda, o tiver substituído nos últimos seis meses antes das eleições”, disse o juiz.
O magistrado continua dizendo que “no caso em tela, a posse do cunhado (vice-prefeito) do impugnado no cargo de prefeito, dentro dos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, por força de decisão judicial, acarreta a falta de capacidade eleitoral passiva do pretenso candidato, uma vez que a interinidade na chefia do Poder Executivo não é causa de exclusão de inelegibilidade reflexa”. Por fim, ante ao exposto e em harmonia com o parecer ministerial, o juiz julgou procedente a impugnação movida pela Coligação ‘São João Batista de Todos Nós’ e, por consequência indeferiu a candidatura de Valdeci Pinto.
Recurso
O blog entrou em contato com o candidato Valdeci Pinto e ele disse que hoje que foi notificado da decisão e que seu advogado ingressará com um recurso. Ao blog, o professor disse que continua como candidato e que tem certeza que a justiça reconhecerá sua legitimidade para concorrer ao cargo de vereador por São João Batista.
Folha de SJB
João Dominici e Afonso está fazendo acordo com criadores de búfalo, prometendo que vão liberar a criação dos búfalos nos campos naturais, a Deus pescadores.
Verdade ele disse na planície que é apaixonado pela criação de búfalos.
essa aí já era esperado. e pode recorrer professor, todo juiz dará a mesma sentença;;;você sabe
JUNIOR ASSUMIU PAPAI, NÃO TEM JEITO, QUEM TI ACABOU FOI JUNIOR
Quero frisar para esse ignorante do João Ribeiro,q Júnior de Fabrício não têm nada haver com isso,procure saber da causa pra poder vc falar,informo a vc q a justiça está equivocada ,pois Valdecir é só cunhado.O mais interessante o q vc não sabe q a própria filha de Júnior de Fabrício passou para ser candidata a vereadora.E aí quem é o culpado é Júnior de Fabrício ou é a justiça, mim compre um bode.