Justiça indefere candidatura de Valdeci em São João Batista, candidato diz que vai recorrer

O juiz eleitoral da cidade de São João Batista, Ivis Monteiro Costa, indeferiu o registro de candidatura do professor Valdeci Pinto, que concorre ao cargo de vereador pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pela coligação ‘Unidos pela liberdade’, formada pelo PTB e PSDB. A decisão saiu desde o dia 11 de setembro. O blog teve acesso à decisão da justiça e vai publicar algumas partes.

Professor Valdeci Pinto teve sua candidatura indeferida

De acordo com a sentença, a coligação ‘São João Batista de todos nós’, formada pelos partidos PSC/PSDC/PC do B/PDT/PMB/PP/PTN/PT e PTC, impugnou a candidatura do requerente alegando a inelegibilidade reflexa do artigo 14, §7, da Constituição Federal. A coligação impugnante afirma que o pretenso candidato é cunhado do ex-prefeito e atual vice-prefeito Fabrício Costa Correa Júnior, sendo que este assumiu chefia do Poder Executivo Municipal, dentro dos seis meses anteriores ao pleito eleitoral. Suscita ainda que o pré-candidato impugnado não é titular do cargo de vereador, para o qual pretende se eleger.

Por sua vez, Valdeci Pinto alegou que é cunhado do ex-prefeito e atual vice-prefeito, mas que o vice Fabrício Costa Correa Junior assumiu interinamente no cargo de prefeito no período 03 a 09/09/2016 (por 07 dias) por força de decisão judicial. O candidato ainda frisou que sempre foi adversário político do atual vice-prefeito, sendo que este é candidato a prefeito nas eleições de 2016 em coligação diversa da que participa o impugnado. O Ministério Público manifestou-se pela procedência da impugnação de registro de candidatura formulado e o indeferimento do registro de candidatura do requerente.

“O cerne da presente querela é saber se a assunção interina (7 dias) do Vice-Prefeito na Chefia do Poder Executivo Municipal configura a inelegibilidade reflexa na candidatura de vereador do senhor Valdeci Pinto Santos, no Município de São João Batista/MA. A Carta Magna impôs a falta de capacidade eleitoral passiva aos parentes próximos dos detentores dos cargos do Poder Executivo com o fito de evitar a perpetuação de grupos familiares no exercício de mandatos, alternando-se apenas os membros de determinada família no revezamento do poder. Em relação aos cônjuges, companheiros ou parentes do vice, a inelegibilidade acontecerá apenas nas hipóteses em que ele tiver sucedido o titular ou, ainda, o tiver substituído nos últimos seis meses antes das eleições”, disse o juiz.

O magistrado continua dizendo que “no caso em tela, a posse do cunhado (vice-prefeito) do impugnado no cargo de prefeito, dentro dos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, por força de decisão judicial, acarreta a falta de capacidade eleitoral passiva do pretenso candidato, uma vez que a interinidade na chefia do Poder Executivo não é causa de exclusão de inelegibilidade reflexa”. Por fim, ante ao exposto e em harmonia com o parecer ministerial, o juiz julgou procedente a impugnação movida pela Coligação ‘São João Batista de Todos Nós’ e, por consequência indeferiu a candidatura de Valdeci Pinto.

Recurso

O blog entrou em contato com o candidato Valdeci Pinto e ele disse que hoje que foi notificado da decisão e que seu advogado ingressará com um recurso. Ao blog, o professor disse que continua como candidato e que tem certeza que a justiça reconhecerá sua legitimidade para concorrer ao cargo de vereador por São João Batista.

Folha de SJB

5 respostas para “Justiça indefere candidatura de Valdeci em São João Batista, candidato diz que vai recorrer”

  1. João Dominici e Afonso está fazendo acordo com criadores de búfalo, prometendo que vão liberar a criação dos búfalos nos campos naturais, a Deus pescadores.

  2. Quero frisar para esse ignorante do João Ribeiro,q Júnior de Fabrício não têm nada haver com isso,procure saber da causa pra poder vc falar,informo a vc q a justiça está equivocada ,pois Valdecir é só cunhado.O mais interessante o q vc não sabe q a própria filha de Júnior de Fabrício passou para ser candidata a vereadora.E aí quem é o culpado é Júnior de Fabrício ou é a justiça, mim compre um bode.

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