Segundo informou o jornalista Gilberto Leda, pelo menos 38 prefeitos e ex-prefeitos do Maranhão, condenados em segunda instância entre janeiro de 2012 e agosto de 2014, podem ter suas prisões decretadas em virtude de crimes praticados à frente das prefeituras que comandavam. A medida pode ser tomada pelo Tribunal de Justiça, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) entender – ao julgar umhabeas corpus oriundo de São Paulo – que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.
Para o STF, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena. Em Roraima, por exemplo, já foi registrado um caso de prisão após o novo entendimento. Lá, o ex-governador Neudo Campos (PP) teve a prisão decretada na quinta-feira (18) – ele havia sido condenado em 2014, por envolvimento em esquema na folha de pagamento do estado (veja mais).
No Maranhão, a lista de gestores e ex-gestores que correm o mesmo risco é grande. Todos já foram condenados pelo Tribunal de Justiça por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo. Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação constam improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.
Na lista há figuras conhecidas da política local, como os ex-prefeitos Jomar Fernandes, de Imperatriz; Nenzim, de Barra do Corda; e Chico Leitoa e Socorro Waquim, de Timon. Segundo o TJ, as penas já aplicadas incluem cassação de mandatos, bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Não se especificou, contudo, qual pena foi aplicada a qual gestor ou ex-gestor. A lista completa dos condenados – Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, “Nenzin” (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII). José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon), Jomar Fernandes (Imperatriz), Glorismar Rosa Venâncio, “Bia Venâncio” (Paço do Lumiar), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Deusdedith Sampaio (Açailândia), Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs), José Vieira (Bacabal), Francisco Rodrigues de Sousa, “Chico Leitoa” (Timon), Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão), Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré), Marcos Robert Silva Costa (Matinha), Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca), Raimundo Nonato Borba Sales (Cantanhede), Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão), Nerias Teixeira de Sousa (São Pedro da Água Branca), José Miranda Almeida (Brejo de Areia), Alcir Mendonça da Silva (Zé Doca) e Adail Albuquerque de Sousa (Montes Altos). Matéria reproduzida do Blog do Gilberto Leda.
Folha de SJB