Criador tem seis meses para retirar búfalos de áreas alagadas em Olinda Nova do Maranhão

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão em julho de 2004 levou a Justiça a determinar, no último dia 14 de janeiro, a retirada de búfalos criados em campos do município de Olinda Nova do Maranhão. Os animais pertencem ao criador João de Deus Lindoso Carneiro, que tem seis meses para cumprir a sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

À época, a ação foi proposta pela promotora de justiça Eveline Barros Malheiros. Atualmente, atua na comarca o promotor de justiça Peterson Armando Azevedo de Abreu. A sentença é assinada pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior.

De acordo com a ação, João de Deus Carneiro criava, de forma extensiva e abusiva, 60 búfalos nos campos inundáveis e bacias lacustres do povoado Coqueiro. Apesar de incentivada na década de 1940, verificou-se que a criação de bubalinos causa graves danos ambientais à região, comprometendo a fauna, flora e os recursos hídricos. Além disso, conflitos sociais também foram ocasionados por esse tipo de criação.

A Constituição do Estado do Maranhão, de 1989, estabelecia os campos naturais inundáveis como reservas ecológicas, prevendo a necessidade de retirada dos bubalinos dessas áreas. A Lei Estadual n° 5.047/1990 reforçou a determinação, fixando o prazo improrrogável de um ano para a mudança. Já o Decreto Estadual n° 11.900/1991 criou a área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, que disciplina diversas atividades e, em seu artigo 6°, proíbe a criação extensiva e abusiva de gado bubalino nos campos naturais e em áreas de bacias lacustres.

Uma vistoria realizada por oficial de justiça verificou a continuidade da criação de búfalos por João de Deus Carneiro e que os animais permanecem pastando soltos durante o dia, ficando presos em uma área cercada somente durante a noite.

Além do fim da criação extensiva dos animais, a sentença também condenou João de Deus Lindoso Carneiro ao pagamento de indenização por danos materiais, visando à recomposição do ambiente degradado. O valor deverá ser calculado na fase de liquidação da sentença e destinado ao Fundo dos Interesses Difusos Lesados.

Folha de SJB

Uma resposta para “Criador tem seis meses para retirar búfalos de áreas alagadas em Olinda Nova do Maranhão”

  1. Fala ai meu amigo, como vai ser preencher a renda salarial desde homem, que com certeza praticar esse estilo de criação, à muito tempo.
    Falo isso pós minha avó era criadora, meu pai é criandor, isso ver de gerações, o que o governo vai fazer? Qual e a contra partida do governo, eles vão indenizar, vou doa terra em produtivas o de os próprios políticos tem em nossa região, isso é o fim de uma cultura famíliar, estão assassinando o passando sofrindo mas também alegrir de várias pessoas, quantas autoridades hoje foram criados inicialmente com o leite de búfalos, quem diga: José Sarney, Raimundo Cutrin, nascido e criador na baixada maranhense, especificamente na cidade de São João Batista, D° Raimundo Cutrin, desembargador , Edmar Cutrin , já foi Presidente do Tribunal de Contas do Maranhão, ambos moravam nessa mesma cidade do Senhor João de Deus, ou seja Olinda Nova do Maranhão.

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