MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO JOÃO BATISTA FAZ RECOMENDAÇÕES PARA VENDEDORES DE GÁS

Promotora Maria do Nascimento

O Ministério Público do Estado do Maranhão expediu recomendações aos vendedores de gás na cidade de São João Batista. Uma reunião realizada ontem, 26 de novembro, entre os vereadores do GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, na Colônia de Pescadores de nossa cidade. Assinada pela promotora Maria do Nascimento Carvalho Serra, a recomendação trata de como os vendedores devem manter o produto e reforça leis sobre a venda de gás em nosso município.

De acordo com o documento que foi passado aos revendedores, que o Portal Folha de SJB obteve com exclusividade, considerando que segundo o artigo 5º, XXXII da Constituição Federal de 1988 estabelece que caberá ao Estado promover a defesa do consumidor; considerando que tem chegado à Promotoria de Justiça inúmeras reclamações e denúncias sobre a venda irregular do GLP na Comarca de São João Batista; considerando o que determina a Portaria nº 297 de 18 de novembro de 2003, da ANP – Agência Nacional do Petróleo; e considerando que o manuseio do gás é atividade de alto risco, foi expedido a recomendação.

A promotora cita ainda que considerando que a maioria dos estabelecimentos revendedores do gás situados no município de São João Batista não observam os requisitos de segurança, tais como área mínima para armazenamento afastada de outros produtos inflamáveis, de fonte de calor ou faíscas, sendo comum a venda deste produto em locais inadequados, como por exemplo, em mercearias; e considerando que a venda de gás GLP fora das especificações ou em desacordo com as resoluções da ANP, configura crime previsto no artigo 1º, I, da Lei Federal nº 8.176/91, com pena de detenção de um a 5 anos, resolve:

1- Todos os postos de revenda de GLP deverão ter autorização expressa da Agência Nacional do Petróleo, bem como alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal, além do certificado de autorização da respectiva distribuidora; 2- Os postos de revenda também serão obrigados a obedecer todas as medidas de segurança, como a fixação de extintores de incêndio, área ventilada, placas de advertências, etc. 3- Em cada posto de revenda deverá existir uma balança e a fixação de placa com os preços dos produtos;

4- Os postos de revenda clandestinos sofrerão a ação repressiva das autoridades policiais, podendo o responsável ser preso e processado criminalmente, além de ter o seu produto apreendido; 5- O revendedor que forneceu o produto para o posto de revenda clandestino também será responsabilizado criminalmente e civilmente;  e 6- Para fiscalizar o cumprimento das disposições acima especificadas, a Promotoria de Justiça irá requisitar a realização de blitz por parte da polícia Militar e Prefeitura Municipal, prendendo em flagrante delito quem esteja descumprindo a legislação em vigor.

Em conversa com o Portal Folha de SJB, a promotora disse que diversas denúncias já chegaram até o Ministério Público e que está fazendo uso de suas atribuições constitucionais legais, notadamente na defesa dos direitos e interesses coletivos, com fundamento no artigo 129 da Constituição Federal.

Folha de SJB

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