O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO, POR FLÁVIO BRAGA

O art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº. 64/90 preconiza que são inelegíveis, por oito anos, aqueles que tiverem suas contas públicas desaprovadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente (Tribunal de Contas ou Casa Legislativa).

O dispositivo determina, ainda, que a regra do artigo 71, II, da Constituição Federal se aplica a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de prefeitos que agirem nessa condição. De sua vez, o referido artigo 71, II, combinado com o artigo 75, estabelece que cabe aos tribunais de contas o julgamento técnico das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.


Sucede, todavia, que o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal persistem numa interpretação assistemática e reducionista, no sentido de que essa disposição legislativa não alcança os chefes do Poder Executivo, ou seja, não alterou a competência da câmara municipal para o julgamento político das contas de prefeito, considerando irrelevante a distinção entre contas de governo (execução orçamentária) e contas de gestão (ordenação de despesas).
Aferrados unicamente à literalidade do artigo 31 da CF, esses tribunais entendem que o pronunciamento do tribunal de contas constitui mero parecer opinativo, salvo quando se trata de convênios. Ocorre que a leitura de um único artigo não é suficiente para a compreensão da mens legis (o espírito da lei), devendo o intérprete fazer uma ponderação entre os diversos preceitos constitucionais, em função da unidade sistêmica da ordem jurídica.

Muitas vezes o “julgamento político” realizado nas câmaras municipais beira um espetáculo circense, em face da abissal discrepância entre o seu resultado e o conteúdo do parecer do TCE. O mais bizarro é que a quase totalidade dos vereadores julgadores sequer sabe o que significa um orçamento público.
Em poucos minutos é reduzido a pó o circunstanciado relatório elaborado pelo competente corpo técnico do TCE (contadores, administradores, economistas, bacharéis em direito etc). A análise de uma única prestação de contas consome inúmeros recursos materiais e absorve várias semanas de mão-de-obra especializada e altamente qualificada, obviamente remunerada pelo erário.
Assim, o princípio da moralidade administrativa reclama uma urgente revisão jurisprudencial, pois na maioria dos casos não há nenhuma consequência eleitoral para os prefeitos ímprobos, que burlam as leis e malversam os parcos recursos públicos, protegidos pelo manto da impunidade e pela indulgência das câmaras municipais. Flávio Braga é jurista do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
Folha de SJB

8 respostas para “O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO, POR FLÁVIO BRAGA”

  1. DR. FLAVIO BRAGA, SERA QUE O VICE GOVERNADOR ESCOLHIDO PELA GOVERNADORA PARA FAZER PARTE DO TCE ESTA ESTUDANDO PARA PASSAR NO CONCURSO? QUERO QUE VC DIGA QUAL É O CRITERIO DESSE MOÇO IR PARA O TCE.

  2. FLAVIO É INADIMISSIVEL QUE UM ORGÃO DOTADO DE TÃO IMPORTANTE MISSÃO CONSTITUCIONAL COMO O TCE- QUE É ZELAR PELA FISCALIZAÇÃO SEJA TRATADO COMO UM SIMPLES INSTRUMENTO DE MANOBRAS POLITIQUEIRAS PARA BENEFICIAR DETERMINADO GRUPO POLITICO, PORTANTO OS VEREADORES MELHOR DIZENDO DE SJB HOVIRAM OS MORADORES DO MUNICIPIO QUE CONHECEM OS GESTORES QUE TRABALHAM E JULGARAM AS CONTA APRECIADAS PELO TCE …

  3. Vc como diz “conhecedor das lei” sabe que nossos tribunais sao parcias, quem nao sabe que o tribunal de contas é uma extensão do quintal de sarney, quem nao sabe que o presidente do tribunal tem um filho prefeito e outro candidato a deputado, quem nao sabe do conselheiro pavão que tem a esposa prefeita, quem nao sabe do irmão de alberico filho que tbm é conselheiro , e o maior exemplo ta na indicação do vice governador que nao entende nada de contas. Então dr. Nao venha falar em justiça , por enquanto houver parcialidade nos tribunais.

    1. AMIGO, NÃO DEFENDA EDUARDO QUE FOI O PREFEITO QUE MAIS DESVIOU RECURSO PUBLICO DA HISTORIA DE SÃO JOÃO BATISTA, E SÓ OLHAR O RELATORIO DA CGU E ESSA AMIGO QUEM TEM IRMÃO LÁ OU PREFEITO OU AMIGO. E O DINHEIRO DOS PROFESSORES QUE TANTO FIZERAM GREVE NO DESGOVERNO DE EDUARDO, PRA ONDE FOI, QUE SABE DEFENSOR DE MEIA TIGELA TU NÃO ÉS O PROPRIO.

  4. Já q vc e tão contra desfio do dinheiro dos professores , pergunte para o presidente do sindicato praq ele quer tanto Cleana na secretaria? Vcs acham q se ela voltar ela devolver o q elevou pra eleger seu esposo? Ou foi só voto de amizade q ele obteve ? Kkkk me compra um bode..

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