O prefeito de São João Batista editou um novo decreto contra a pandemia do Covid-19, o novo Coronavírus. Com o decreto do governador Flávio Dino, que suspendeu novamente as aulas presenciais em todo o Maranhão, o prefeito João Dominici também decidiu suspender a data prevista para iniciar o ano letivo.
Em São João Batista, os alunos ainda não tiveram um dia de aula este ano e segundo o decreto, salvo outra determinação do Governo do Estado e Organização Mundial da Saúde, as aulas devem iniciar no dia 04 de maio, com possibilidades de aulas até sábado.
O decreto foi assinado pelo prefeito João Dominici e divulgado hoje, após uma reunião envolvendo o secretário de educação, Carlos Alberto, com sua equipe pedagógica. Com isso, as férias foram antecipadas e a previsão é que as aulas sejam de maio a dezembro deste ano.
“Fica determinada a manutenção da suspensão das aulas presenciais, na rede pública municipal, até 30 de abril de 2020, em que será feito os devidos ajuste no calendário escolar, com base no art. 23 §2 da LDB, o qual terá antecipação se das férias de julho, em que a mesma iniciar-se-á em 01.04.2020 para alunos e professores, SALVO determinação da Secretaria Estadual de Educação. Se mantendo o Decreto estadual, as aulas terão início em 04 de maio de 2020, cumprindo o calendário escolar de 200 dias letivos, sendo necessário a reposição de algumas aulas aos sábados”, afirmou o prefeito.
Novas medidas contra o Coronavírus
O prefeito, no documento que manteve o Estado de Calamidade Pública, também manteve o fechamento de serviços não essenciais, até o dia 11 de abril, mas ampliou a lista de serviços que podem abrir. Além de farmácias, João Dominici manteve o funcionamento de mercados e supermercados, clinica, loja veterinárias, lojas de venda de alimentação para animais; padarias; açougues e peixarias.
Também devem permanecer abertos postos de combustíveis; pontos de venda de água e gás; oficina e serviços de manutenção e reparação de veículo, assim como restaurantes e pontos de parada e descansos as margens das rodovias; serviços funerários; serviços de inspeção de alimentos e produtos derivados de origem animal e vegetal atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos e serviços de hotelaria.
O horário de atendimento de mercearias, mercados e supermercados fica estabelecido entre às 6h e 19hrs, de segunda a sexta e aos sábados de 06h as 12:00. Está proibido o consumo de alimentos em restaurante, lanchonetes e similares, sendo permitido apenas a retirada no balcão, serviço de drive thru e tele-entrega. O desatendimento ou a tentativa de burla às medidas estabelecidas do decreto do prefeito caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação de licença de funcionamento e interdição temporária.
Vejam o documento na íntegra.
Só gostaria q à lei fossem p tds ,pq hj presenciei pontos q ñ são essenciais funcionando? Será pq? Ñ é justo as pessoas cumprir o decreto e outros estão na cara da justiça e da fiscalização e ñ fazem nada.
Povo ficam em suas casas pra evitar esse Coronavirus espalhar aqui, depois o Hospital vai está lotado de pessoas doentes, fiquem em casa, passar informações nós Blogues e Whatsapp, fiquem em casa.