Prefeito publica decreto que regulamenta circulação de caminhões de cargas em São João Batista

O Diário Oficial do Município de São João Batista trouxe, no início desse mês, um decreto do prefeito João Dominici, que estabelece normas para operações de carga e descarga e circulação de caminhões e tratores na cidade. O decreto, de número 07/2019, foi assinado em março deste ano, mas foi disponibilizado agora para conhecimento público.

Rua Nova, no centro de São João Batista

A decisão de assinar o decreto levou em consideração o fluxos de pedestres, transporte coletivo, cargas, serviços, informações e transporte individual em São João Batista, principalmente na Avenida Getúlio Vargas e na Rua Nova, o que levou o prefeito a criar a Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga.

Nestes locais, em estabelecimentos comerciais e de serviços relacionados aos núcleos de comércio e serviços, não poderão ser realizadas operações nos períodos compreendidos entre 6 horas da manhã até às 13 horas da tarde, de segunda a sexta-feira e antes das 14 horas dos sábados. O decreto ainda informa que os responsáveis pelos serviços de concretagem das obras de construção civil deverão ser apresentar à Prefeitura Municipal.

Estão fora deste decreto os veículos classificados como automóveis, motocicletas e veículo urbano de carga, relacionadas aos serviços ou atividades como tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis e assistência médica e hospitalar. O decreto explica que, para fins de entendimento da decisão, considera-se operação de carga e descarga como a imobilização de veículos na via pública, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga.

Na classificação para Veículo Urbano de Carga – VUC, estão incluídos os caminhões que atendam conjuntamente as seguintes características: largura máxima de 2,20 centímetros; comprimento máximo de 6,50 centímetros; na Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga, nas ruas Getúlio Vargas e Rua Nova, com restrição à operação de carga e descarga, que concentra núcleos de comércio e serviços; além da Área de Restrição a Circulação – ARC, compreendendo as áreas ou vias do município com restrição à circulação de caminhões e tratores.

Confiram a íntegra do decreto Decreto – Prefeitura de SJB

4 respostas para “Prefeito publica decreto que regulamenta circulação de caminhões de cargas em São João Batista”

  1. até que enfim uma informação boa de joão dominici
    parabéns pelo decreto que facilitará a vida de muita gebte

  2. Parabéns pela atitude. Agora eu gostaria de saber se alguém vai faz a fiscalização, que fazer esse decreto e só deixar no papel não adianta.

  3. Hoje o nosso município pela primeira vez na história conta com o DMT (departamento municipal de trânsito) e estamos em processo de municipalização e legalização. Peço que a população não fique preocupada a respeito da fiscalização, pois esse decreto veio justamente para organização do nosso transito no município de SJB.

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