Justiça Eleitoral manda Lelé Arouche retirar outdoor com sua foto em homenagem às mães em São Vicente Ferrer

A Justiça Eleitoral mandou o candidato do Avante, Lelé Arouche, retirar um outdoor com sua foto em homenagem ao dia das mães que se encontra na entrada da cidade de São Vicente Ferrer. A decisão foi assinada agora há pouco pelo juiz Moisés Sousa Sá e atende um pedido da Comissão Provisória do Democratas, partido de Adriano Freitas.

Justiça deu 48 horas para Lelé retirar material

Na representação, o Dem informou que Lelé é pré-candidato a prefeito da cidade São Vicente Ferrer, mas colocou outdoor na entrada da cidade, com mensagem fazendo alusão ao dia das mães, na qual consta uma foto deste de tamanho considerável. O partido alegou ainda que o material fica exposto a todos da cidade e que a referida publicidade se refere a propaganda eleitoral irregular e antecipada.

A Justiça Eleitoral entendeu que a manifestação do partido está correta, pois Lelé fez uma homenagem ao dias mães, sendo esta data comemorada no mês de maio e que mesmo assim ele manteve seu outdoor na entrada da cidade, contendo sua foto, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

“Convém ressaltar, que a Resolução do TSE nº 23.610/2019, a qual regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que os pré-candidatos poderão realizar a propaganda eleitoral intrapartidária, situação esta que não se enquadra no caso em comento, conforme consta na foto anexada à inicial. Ademais, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 27 de setembro até o dia do pleito, durante o período eleitoral, no termos do artigo 36, caput, da Lei 9.504/1997”, comentou o magistrado.

Por fim, ele decidiu deferir a a liminar e determinou que Lelé Arouche faça a retirada do outdoor com sua foto em homenagem ao dia das mães que se encontra na entrada da cidade de São Vicente Ferrer, no prazo de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, nos termos do art. 40-B, parágrafo único, da Lei n. 9.504/97 e art. 32 da Resolução n. 23.608/19 do TSE.

Vejam a decisão, abaixo.

Decisão – São Vicente Ferrer – Baixar

7 respostas para “Justiça Eleitoral manda Lelé Arouche retirar outdoor com sua foto em homenagem às mães em São Vicente Ferrer”

    1. NÃO ELEITOR DE SVF, ESSE TIPO PROPAGANDA ANTECIPADA, VAI NA CONTRAMÃO DA LEI ELEITORAL….

      ENTENDEU..!!!

      SE ATENTE A LEI ELEITORAISELEITORAL..

  1. Eita pora, kkkk
    Tá igual a globo tudo q acontece no brasil é culpa do Bolsonaro..
    Em svicente tudo é Lele… fica tranquilo Adriano dpois vc vai pra água de açúcar. 😁

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