Contra o avanço do Coronavírus, o prefeito de São João Batista assinou mais dois decretos nesta segunda-feira, 23. Segundo os documentos, João Dominici restringiu a circulação de pessoas durante a noite e proibiu o transporte interestadual e intermunicipal, salvo seguindo as recomendações da Secretaria de Saúde.
Os decretos foram divulgados hoje, 24, no Diário Oficial do Municipal e trazem medidas contra o Coronavírus que, no Maranhão, já são mais quase 500 suspeitos e 08 com casos confirmados. O município continua sem nenhum caso suspeito, oficialmente e os documentos complementam o decreto de Calamidade Pública, assinado durante o domingo.
Os novos documentos reafirmaram a suspensão, por 15 dias, de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo e as atividades e os serviços não essenciais, a exemplo, bares, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres; além disso, o prefeito resolveu suspender também a locomoção interestadual e intermunicipal, salvo se for obedecidos as normas de segurança elencadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Estas medidas são a obrigatoriedade de identificação de todos os passageiros transportados pelo transporte coletivo, carros de frete e/ou vans e assemelhados que se desloquem de território de São João Batista, as demais cidades do Estado ou vice-versa, possibilitando a identificação de possíveis passageiros doentes, mesmo que sem sintomas, para uma posterior localização após a viagem, buscando coibir a disseminação do Vírus CODIV-19.
Segundo o decreto, as medidas serão fiscalizadas pelos Guardas Municipais, com participação efetiva da polícia militar, através de blitz educativa, na entrada da cidade em horários diversos, evitando assim, a burla a tal fiscalização. Além disso, ficam restritos sob regime de quarentena obrigatória em todo território do município, pelo prazo de 15 dias, a circulação de pessoas em geral das 19h às 05h do dia seguinte.
Não estão inclusos nas restrições a circulação justificada de pessoas com vistas a garantir o atendimento das necessidades básicas e essenciais, a exemplo da compra de medicamentos, insumos para garantia da saúde e higiene pessoal e demais mantimentos indispensáveis à sobrevivência humana; os serviços de entrega de alimentos (“delivery”) e “drive thru” de lanchonetes, restaurantes, padaria e pizzarias; e a circulação de profissionais da Saúde e demais Agentes Públicos que ajam direta ou indiretamente no combate da pandemia de COVID – 19.
Por fim, o documento informa que em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, cíveis e penais, sujeitando os infratores na prática do crime previsto no art. 268 e 330, ambos do Código Penal, cabendo ainda a prisão em flagrante dos infratores.
Vejam o documento na íntegra.