Uma professora foi condenada pela Justiça de Bequimão, na Baixada Maranhense, a três anos, 11 meses e 19 dias de reclusão pelo crime de injúria racial contra um estudante do Centro Educacional Aniceto Cantanhede. O caso ocorreu em 10 de abril de 2025, quando a docente teria chamado o aluno de “carvãozinho”.

A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Carvalho Correia, titular da Vara Única da Comarca de Bequimão. Além da pena de prisão, a magistrada fixou o pagamento de 32 dias-multa. A condenação teve como fundamento a Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
A magistrada determinou o cumprimento da pena em regime semiaberto e concedeu à condenada o direito de recorrer em liberdade, considerando que ela permaneceu solta durante toda a instrução criminal. De acordo com a denúncia, a professora, que lecionava Geografia, teria se dirigido ao estudante utilizando a expressão “Foguinho não, carvãozinho”, em referência ao apelido pelo qual o adolescente era conhecido entre os colegas.
Ainda conforme os autos, após ser acusada de racismo, a docente teria respondido que o estudante “poderia fazer o que quisesse”, em tom de deboche. Durante o processo, a professora negou que tivesse cometido injúria racial, mas reconheceu ter chamado o aluno de “Carvãozinho”. Em sua versão, a expressão teria sido utilizada no sentido de combustível, em referência à agitação da turma em sala de aula.
A avó do estudante relatou que, após o episódio, o menino ficou desanimado e triste, abandonou a prática de esportes e passou a apresentar um comportamento mais fechado e desconfiado. Ela também informou que comunicou o caso ao Conselho Tutelar e à Polícia.
Justiça reconheceu injúria racial
Na sentença, a juíza destacou que a configuração do crime de injúria racial não depende da existência de inimizade anterior entre os envolvidos, nem exige que a ofensa seja premeditada ou proferida em um momento de tranquilidade. Segundo a decisão, o crime se caracteriza pela vontade consciente de dirigir à vítima uma ofensa relacionada à raça ou à cor, atingindo sua dignidade e seu decoro.
A magistrada ressaltou que a expressão “carvãozinho”, dirigida a um adolescente negro de origem quilombola, não poderia ser considerada neutra naquele contexto. Para ela, o termo representou uma referência depreciativa à tonalidade da pele do estudante, comparando-a a um elemento de cor preta e associado à combustão. A juíza concluiu que a substituição do apelido “Foguinho” por “Carvãozinho” não constituiu uma simples referência a combustível, como alegado pela professora, mas uma forma de rotulação fenotípica depreciativa diante dos demais estudantes.
A condenação reconheceu, portanto, a prática de injúria racial contra o aluno no ambiente escolar.
