O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as condições de segurança, regularidade e oferta do transporte escolar aquaviário no município de Cajari, na Baixada Maranhense, administrado pelo prefeito Constâncio Souza. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 7/2026, assinada em 20 de outubro pela promotora de Justiça Alessandra Darub Alves, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viana.

A investigação tem como um dos principais pontos de referência um acidente ocorrido em maio de 2026, quando uma embarcação que transportava estudantes entre os povoados Carão e Santa Severa sofreu uma descarga elétrica após um guarda-chuva entrar em contato com a rede de energia elétrica. O episódio resultou na morte do condutor José Hinaldo, conhecido como “Naldinho”, além de provocar lesões e colocar estudantes em situação de risco.
De acordo com a portaria, o procedimento foi instaurado a partir de uma representação apresentada pelo deputado estadual Júlio Mendonça, que levou o caso ao conhecimento do Ministério Público. O órgão já havia iniciado a apuração por meio de uma Notícia de Fato, registrada sob o número SIMP 000454-266/2026.
Com a abertura do procedimento administrativo, o Ministério Público pretende acompanhar de forma contínua as condições em que o transporte escolar fluvial é oferecido aos estudantes da rede pública de ensino de Cajari, além de fiscalizar o cumprimento das medidas recomendadas para garantir a segurança dos passageiros.

Ministério Público solicita informações à Capitania dos Portos
Entre as providências determinadas está o acompanhamento de um ofício encaminhado ao comandante da Capitania dos Portos do Maranhão, capitão de Mar e Guerra Fernando de Azevedo Oliveira. O documento solicita informações relacionadas à atuação do órgão no caso. A Promotoria determinou que seja aguardada a resposta pelo prazo de 20 dias. Caso não haja manifestação dentro do período estabelecido, o expediente deverá ser reenviado, com a concessão de novo prazo de 20 dias.
A portaria destaca que o transporte escolar seguro é uma condição essencial para garantir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na escola. O documento também ressalta que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação atribuem ao poder público o dever de assegurar condições adequadas para o deslocamento dos estudantes.
O procedimento administrativo busca, portanto, acompanhar a regularidade e a segurança do transporte escolar aquaviário no município, com atenção especial à proteção dos alunos que dependem das embarcações para chegar às unidades de ensino.
