O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concluiu, nesta quinta-feira (6), o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito de São João Batista, Mecinho, e do vice-prefeito Willame Barros. Por maioria de votos, a Corte Eleitoral rejeitou os recursos e manteve a decisão que cassou os mandatos da dupla por abuso de poder político e econômico, determinando o afastamento imediato dos gestores, a posse do presidente da Câmara Municipal, Simiãozinho, e a realização de novas eleições no município.

A conclusão do julgamento ocorreu após a apresentação do voto da juíza Luciana Sarney, que havia pedido vista do processo na sessão da última semana. Na votação desta quinta-feira, a magistrada divergiu da maioria e votou pela manutenção da sentença da Justiça Eleitoral de primeiro grau, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação do segundo colocado nas eleições municipais de 2024, Carlos Figueiredo.
Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento da maioria dos membros da Corte, que manteve a decisão proferida em junho deste ano pelo próprio TRE, reformando a sentença de primeiro grau e reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.
Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento de Mecinho e Willame Barros dos cargos de prefeito e vice-prefeito de São João Batista. Também foi determinada a posse do presidente da Câmara Municipal, vereador Simiãozinho, que assumirá interinamente, após a publicação do acórdão, a administração do município até a realização de uma nova eleição, conforme previsto na legislação eleitoral.
Entenda o caso
A cassação dos mandatos foi decidida pelo TRE em junho deste ano, quando, por unanimidade, os desembargadores e juízes eleitorais reformaram a decisão da Justiça Eleitoral de primeiro grau. Na ocasião, a relatora do processo, juíza Rosângela Prazeres, concluiu que houve abuso de poder político e econômico em razão do excesso de contratações de servidores públicos sem concurso durante o período eleitoral.
Além da cassação dos mandatos, Mecinho também foi declarado inelegível, enquanto os direitos políticos do vice-prefeito Willame Barros foram preservados. Inconformadas com a decisão, as defesas ingressaram com embargos de declaração no próprio TRE, alegando, entre outros pontos, supostas irregularidades no julgamento, como a composição da Corte no momento da análise do processo.
Na sessão da última quinta-feira (30), o Tribunal já havia formado maioria para rejeitar os recursos. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista da juíza Luciana Sarney, que apresentou seu voto nesta quinta-feira, encerrando definitivamente a análise dos embargos.
Com a conclusão do julgamento, ficam mantidas a cassação dos mandatos, a inelegibilidade de Mecinho, a posse do presidente da Câmara e a convocação de novas eleições para escolha do prefeito e vice-prefeito de São João Batista. Apesar da decisão, a defesa dos gestores ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando reverter o entendimento firmado pelo TRE do Maranhão.

