O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a prestação de contas do Convênio nº 18/2015, firmado entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e a Prefeitura de Arari, durante a gestão do então prefeito Djalma de Melo Machado, referente ao exercício financeiro de 2015. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29), aprovada por unanimidade pelos conselheiros da Corte de Contas.

Segundo o acórdão, a Tomada de Contas Especial foi instaurada para apurar irregularidades na execução do convênio. Após análise do processo, o Tribunal concluiu pela irregularidade das contas e responsabilizou o ex-prefeito pela omissão no dever de prestar contas dos recursos.
Como consequência da decisão, o TCE-MA condenou Djalma de Melo Machado ao ressarcimento de R$ 150 mil aos cofres públicos, valor histórico que deverá ser acrescido das correções e encargos legais até a data do efetivo pagamento. Além da devolução dos recursos, o ex-gestor também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 30 mil, correspondente a 20% do valor do dano apurado, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC), no prazo estabelecido pela decisão.
O acórdão determina ainda o encaminhamento do processo à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX) para adoção das medidas necessárias ao cumprimento da decisão. O julgamento teve como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas pela irregularidade da prestação de contas.
A decisão é passível dos recursos previstos na legislação vigente.


