Ministério Público Eleitoral rejeita recurso e pede manutenção da cassação de prefeito e vice de São João Batista

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo desprovimento dos embargos de declaração apresentados pelo prefeito eleito de São João Batista, Emerson Lívio Soares Pinto, e pelo vice-prefeito, William Penha Barros, mantendo o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que determinou a cassação dos diplomas da chapa por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições de 2024.

Prefeito e vice

No parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro, o MPE sustenta que os embargos apresentados pela defesa representam apenas uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão, sem apontar efetivamente omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifiquem a modificação do acórdão.

O documento relembra que o TRE-MA reconheceu a prática de abuso de poder político em razão da contratação de 588 servidores temporários durante o período eleitoral, situação considerada suficiente para comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A decisão resultou na cassação dos diplomas do prefeito e do vice, além da declaração de inelegibilidade de Emerson Lívio Soares Pinto pelo prazo de oito anos.

Ao analisar os argumentos da defesa, a Procuradoria afirma que o acórdão foi fundamentado em um robusto conjunto de provas documentais, incluindo informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), e que os decretos de emergência editados pelo município serviram para viabilizar as contratações em massa, caracterizando desvio de finalidade em benefício do projeto de reeleição do então gestor.

O parecer também rebate a alegação de que a ampla diferença de votos afastaria a gravidade da conduta. Segundo o Ministério Público, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o abuso de poder é aferido principalmente pela gravidade dos fatos e pelo potencial de comprometer a legitimidade da disputa eleitoral, independentemente da margem de votos obtida pelo candidato vencedor.

Em relação ao vice-prefeito William Penha Barros, a Procuradoria destaca que, embora o TRE-MA tenha afastado sua inelegibilidade por não reconhecer participação direta nas irregularidades, a cassação do diploma deve ser mantida em razão do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, previsto na legislação eleitoral e consolidado pela jurisprudência do TSE.

Com isso, o Ministério Público Eleitoral opinou pela rejeição dos embargos de declaração, mantendo integralmente os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que cassou a chapa eleita em São João Batista. A votação dos embargos na corte ainda não tem data definida.

Parecer do MPE – BAIXAR

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