A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou os municípios de Monção e Cajari, na Baixada Maranhense, por danos ambientais provocados pela exploração mineral irregular em área de assentamento. A ação foi protocolada em 2020 e as gestões municipais são atualmente comandadas pela prefeita Dr. Bárbara, em Monção, e pelo prefeito Constâncio Souza, em Cajari.

A decisão teve como base um laudo pericial da Polícia Federal que apontou a degradação ambiental causada pela retirada de argila e piçarra, materiais utilizados na recuperação de estradas vicinais. Segundo a perícia, houve supressão total da vegetação e remoção da camada fértil do solo, deixando o substrato rochoso exposto e inviabilizando a regeneração natural da área afetada.
A análise de imagens de satélite revelou que a degradação se intensificou ao longo dos anos, com expansão identificada a partir de 2013 e novas intervenções registradas em 2019 e 2020 — períodos que coincidem com denúncias e ações de fiscalização.
As investigações também comprovaram que a atividade foi realizada sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM). Consultas aos sistemas oficiais confirmaram a inexistência de título minerário para a área. Já a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) constatou que a exploração ocorreu fora das áreas permitidas, caracterizando ilegalidade.
Diante das evidências, a Justiça reconheceu a responsabilidade dos dois municípios, destacando que ambos participaram ou se beneficiaram diretamente da atividade irregular, o que fundamenta a responsabilização solidária pelos danos causados. Como parte da decisão, foi determinado que Monção e Cajari apresentem, no prazo de até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) aos órgãos competentes. Após a aprovação, a execução deverá ser iniciada em até 30 dias.
Além disso, os municípios foram condenados ao pagamento de indenização mínima de R$ 180,6 mil, valor que contempla tanto os danos ambientais quanto o ressarcimento pela extração irregular de minério — recurso pertencente à União. O montante será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Entenda o caso
A exploração ocorreu dentro de um projeto de assentamento, em uma área onde o desmatamento é proibido. De acordo com as investigações, a retirada de material foi feita para uso em estradas vicinais, com apoio das prefeituras, que teriam fornecido maquinário para a atividade.
A perícia estimou a extração de mais de três mil metros cúbicos de minério sem qualquer autorização legal. Embora os municípios tenham alegado desconhecimento e ausência de responsabilidade, a Justiça considerou os argumentos inconsistentes. Isso porque, além de terem se beneficiado diretamente do material, cabia aos gestores públicos fiscalizar a origem e a regularidade ambiental dos insumos utilizados em obras públicas.
O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que todos os envolvidos ou beneficiados por atividades degradadoras podem ser responsabilizados. A decisão reforça que, além da recuperação da área degradada, os municípios devem promover a reparação financeira pelos danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público.



