Prefeito proíbe uso de máscaras e fantasias que impeçam identificação durante o Carnaval em São João Batista

O prefeito de São João Batista, Mecinho, publicou nesta terça-feira (10) um decreto que estabelece novas regras para as festividades de pré-carnaval e Carnaval no município. Entre as medidas, está a proibição do uso de máscaras, fantasias ou adereços que impeçam a identificação de foliões durante os eventos e desfiles carnavalescos.

Carnaval de São João Batista

De acordo com o Artigo 4º do decreto, fica proibido o uso de “máscaras, fantasias, adornos ou brincadeiras que não permitam a identificação das pessoas ou atentem contra o decoro”. A norma autoriza a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Guarda Municipal a abordarem foliões que estejam com o rosto coberto, podendo solicitar a retirada do acessório. A medida não se aplica a crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Além da restrição às máscaras, o decreto proíbe a venda de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro, bem como o uso de copos de vidro nas áreas onde ocorrerão os festejos e no entorno da praça de eventos, incluindo barracas e bares em ambiente aberto. A determinação não vale para clubes privados e estabelecimentos similares com ambiente fechado, desde que seja mantida a ordem e o respeito à comunidade.

Outra medida prevista é a proibição do uso de som automotivo, os chamados “paredões”, no entorno dos locais de realização das festividades. Durante a programação oficial na praça de eventos, também ficará proibida a entrada de veículos com som automotivo no corredor da folia. O decreto estabelece ainda que comerciantes que descumprirem as determinações poderão responder por crime de desobediência, conforme o Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

Segundo o documento, as medidas têm como objetivo manter a ordem pública e garantir a segurança durante o período carnavalesco. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de fevereiro.

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