Ministério Público emite recomendação contra propaganda eleitoral antecipada em São João Batista

Devido ao período carnavalesco, a Promotoria Eleitoral da 63ª Zona do Estado do Maranhão, representada pelo promotor Peterson Armando Azevedo de Abreu, expediu em 2 de fevereiro, Recomendação com o objetivo de evitar prática de propaganda eleitoral antecipada ou ações que possam ferir o princípio da impessoalidade previsto pela Constituição Federal e pelo artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Promotor Peterson, respondendo temporariamente por São João Batista

A Recomendação foi encaminhada ao prefeito, presidente da Câmara de Vereadores e demais integrantes do Legislativo Municipal, além de representantes de partidos políticos do município de São João Batista. Sendo direcionada aos espaços dos blocos carnavalescos, a manifestação ministerial considera ilegais a utilização e distribuição de qualquer meio que contenha pedido explícito ou implícito, de votos, números ou símbolos de partidos políticos tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes.

Também são consideradas ilegais a distribuição ou desfile com placas, estandartes, faixas, bonecos e bandeirolas, assim como apresentações artísticas e/ou sonorização de marchinhas, blocos carnavalescos, bailes municipais, festas nas praças e outros eventos com o objetivo de promover ou desqualificar futuros candidatos.

A inobservância das proibições poderá motivar Representação pelo Ministério Público contra os responsáveis pelo descumprimento e beneficiários da propaganda, com pedido de condenação e aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, como prevê o §3º do Art. 36 da Lei 9.504/97.

Folha de SJB

Uma resposta para “Ministério Público emite recomendação contra propaganda eleitoral antecipada em São João Batista”

  1. E desde quando promotoria tem moral em alguma coisa?da raríssimo os casais em que uma ação civil pública vem realmente a colocar ordem na casa.ate são cheios de boas intensões mas no final da história quem decide é o juiz,seja ela da 1,2 ,3,4 milésima instância.promotor so acusa e quem aceita ou rejeita é o juiz.o prefeito de são Joao batista tem ações que partiram da promotoria pedindo seu afastamento imediato dentre outras punições nao poder concorrer nos próximos 8 anos a cargo politico.e o que aconteceu ?fala serio promotor,vc vir com essa de baixar recomendações bla,bla,blábláblá..fala sério!A prefeita MARIA RAIMUNDA de são vicente ta pra botar fogo na cidade e o que aconteceu com ela ate agora?ahhhh..queeee???Aqui em são Joao batista quem manda é o prefeito!!!ele que ta montado no dinheiro e os outros vão procurar outro lugar p colocar barraca.

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