Sancionada lei de Osmar Filho que cria a política de organização do trânsito ferroviário no Maranhão

Foi sancionada, em 13 de setembro de 2024, uma nova lei no Maranhão que promove a reorganização dos veículos automotores e das ferrovias, com o objetivo de aumentar a segurança viária para a população que vive próxima aos leitos ferroviários. A Lei n⁰ 12.394/2024, originária do Projeto de Lei n⁰ 816/2023, é de autoria do deputado estadual Osmar Filho (PDT), que ressaltou a importância da medida.

Osmar Filho

“O objetivo é promover a segurança viária, a redução de acidentes e o respeito mútuo entre os diferentes modais de transporte”, afirmou Osmar Filho. Em junho deste ano o deputado recebeu a visita de representantes da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema), que declararam apoio ao então projeto de lei do parlamentar.

No documento entregue a Osmar pelo vice-presidente da entidade, Cláudio Azevedo, a Fiema declarava que a proposta era um estímulo para a prevenção de acidentes nas cidades instaladas no entorno da malha ferroviária maranhense. Vale lembrar, que a malha ferroviária que corta o estado é operada pela Estrada de Ferro Carajás e VLI Logística, pertencentes à Vale; Transnordestina; e Ferrovia Norte Sul, somando mais de 1.400 quilômetros de extensão.

A nova legislação reflete a preocupação com a redução de acidentes e a promoção do respeito entre os diversos meios de transporte, buscando uma convivência mais segura e ordenada nas áreas urbanas e rurais do estado.

Diretrizes Lei nº 12.394/24
Entre as principais diretrizes, destacam-se:

  1. Campanhas Educativas realizadas pelo Poder Executivo, em parceria com órgãos de trânsito, instituições educacionais, entidades empresariais e a sociedade civil, para conscientizar motoristas, ciclistas e pedestres sobre os riscos e boas práticas para a circulação segura próxima às ferrovias.
  2. Conteúdos voltados à segurança ferroviária serão estimulados nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), com foco no funcionamento das ferrovias e na prevenção de acidentes.
  3. Sinalização eficaz nos cruzamentos entre vias automotoras e linhas férreas, garantindo maior visibilidade e segurança.
  4. Fiscalização intensificada nos pontos críticos de cruzamento entre estradas e ferrovias, incluindo a aplicação de multas a quem desrespeitar as regras de segurança.
  5. Adequação da infraestrutura urbana e rodoviária nas áreas de intersecção entre ferrovias e vias automotoras, visando melhorar a circulação e minimizar riscos.

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