A Justiça Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (17), suspender a segunda pesquisa registrada pelo Instituto AR7 Pesquisas Inteligentes na cidade de Anajatuba. A ação foi protocolada pela coligação ‘Juntos por uma Anajatuba melhor’, sob a alegação de diversas irregularidades.
A coligação sustentou que a sondagem apresenta diversas irregularidades como a ocultação da origem dos recursos que subsidiaram a pesquisa e não apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE). Ao julgar o pedido, o juiz Celso Serafim decidiu acatar a representação e suspendeu a divulgação.
O magistrado disse que não se observa na pesquisa destacada o Demonstrativo do resultado do Exercício do ano anterior ao da realização das eleições, como é exigido pela resolução do TSE em caso de pesquisa realizada com recursos próprios e que isso, por si só, compromete a lisura dos números.
“Ex positis, CONCEDO a tutela de urgência para determinar ao instituto de pesquisa representado que, no prazo de 24 horas, e sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento, providencie a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada. No mesmo prazo, poderá o representado prestar esclarecimentos e incluir os documentos necessários para regularização da pesquisa e eventual restabelecimento da divulgação, após a devida apreciação por este juízo”, declarou o juiz eleitoral.