Juiz nega pedido de opositores para retirar bandeiras de Adriano Freitas das casas de São Vicente Ferrer

A Justiça Eleitoral negou, neste sábado (14), um pedido para retirar bandeiras de casas e ruas da cidade do candidato à reeleição pelo União Brasil, Adriano Freitas, em São Vicente Ferrer. A representação foi apresentada pela coligação ‘Mudar é preciso’, liderada pelo candidato da oposição, Dr. Ribamar Filho.

Adriano Freitas

Os opositores alegaram que Adriano realiza propaganda irregular na forma de afixação de bandeiras em diversas residências e que “foram afixadas bandeiras de forma ostensiva e permanente, criando uma clara demarcação territorial e que existiriam indícios de pagamentos de até R$ 300 para a colocação de bandeiras nas casas de possíveis eleitores, o que gera a necessidade de apuração de abuso de poder econômico e político”.

No entanto, o magistrado que julgou o caso, Marco Antônio Britta, entendeu que não ficou caracterizada a propaganda eleitoral irregular, ‘uma vez que é permitido, de maneira espontânea, a veiculação de propaganda em bem particular, nos moldes insertos no § 8º do art. 37 da Lei das Eleições, considerada, inclusive, a livre manifestação do eleitor’.

“Em resumo, a concessão da liminar requerida, neste momento processual, seria uma intervenção precipitada e desproporcional aos fatos narrados. A eventual ilegalidade da conduta do representado deverá ser apurada após a instrução processual, com a produção de provas e o exercício do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR, sem prejuízo de novo exame da questão após a apresentação da defesa e a instrução do feito”, concluiu.

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