Tribunal de Justiça suspende CPI e Nato da Nordestina impõe nova derrota aos opositores em Vitória do Mearim

Em uma nova decisão, assinada nesta terça-feira (16), o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu derrubar uma deliberação que liberava o funcionamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada irregularmente por parlamentares da Oposição contra o prefeito da cidade de Vitória do Mearim, Nato da Nordestina. Com isso, a CPI foi suspensa novamente.

Parlamentares da Oposição foram derrotados novamente no TJ

A decisão foi assinada pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos, atendendo ao pedido de um dos investigados, Juscelino Leite. A nova ação suspende uma uma determinação da juíza de Vitória do Mearim, que liberava a instalação do CPI, mesmo com diversas irregularidades, como a não observação dos requisitos da Constituição Federal e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Uma destas irregularidades é a regra da proporcionalidade partidária na composição dos membros, sendo que ao menos dois vereadores da comissão são do mesmo partido, o que a legislação barra. Com esse argumento, o juiz Gilmar de Jesus Everton, da cidade de Paço do Lumiar, onde um dos envolvidos mora, derrubou, em maio deste ano, a CPI até o julgamento do mérito. No entanto o mesmo juiz revogou seu próprio parecer e mandou que a Justiça de Vitória julgasse o caso, que, por sua vez, acabou por liberar a investigação.

Mas hoje, por decisão do Tribunal de Justiça, a comissão foi novamente suspensa, pelos mesmos argumentos, inclusive apresentando manobras dos opositores do prefeito durante as várias determinações judiciais. “Pontue-se também que tal manobra de alteração se deu ainda na vigência da decisão anterior que havia determinado a suspensão de suas atividades, de modo que, a rapidez em promover essa substituição, contrariando ordem judicial, levanta suspeitas acerca da lisura e imparcialidade que deve nortear o ato”, declarou o desembargador.

Por fim, ele suspendeu a CPI. “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão das atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 01/2024 da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, até o julgamento de mérito deste recurso. Após a comunicação da presente decisão ao juízo a quo e ao agravante, na forma da lei, intime-se a agravada para, no prazo legal, caso queira, apresentar contrarrazões recursais”, concluiu.

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