Justiça obriga prefeito de Bequimão a entregar cadeira de roda a morador que pediu equipamento desde 2022

A Justiça decidiu que o prefeito de Bequimão, João Batista Martins, tem 72 horas para levar uma cadeira para um morador. O equipamento deveria ser entregue desde 2022, mas a Secretaria Municipal de Saúde nunca entregou, o que motivou uma Ação Civil Pública por parte do Ministério Público. A decisão foi assinada pelo juiz Lúcio Fernandes, em abril.

Prefeito João Martins

De acordo com o documento, obtido pelo blog, o Ministério Público pediu que seja fornecida uma cadeira de rodas monobloco, bem como medicamentos e insumos. Ainda segundo o órgão, a Secretaria Municipal de Saúde de Bequimão foi oficiada no dia 25 de abril de 2022, mas até a presente data não forneceu a cadeira de rodas. Além disso, os remédios que a paciente usa estão sendo fornecidos pela metade, comprometendo a sua saúde.

Ao julgar o caso, o magistrado disse que a Constituição Federal ‘reconheceu o direito à saúde como direito social fundamental’ e que, ‘à luz da normativa constitucional em vigor, não basta que o direito à saúde seja uma promessa, é necessário que o Estado garanta, por meio de políticas públicas, a sua concretização’. Lúcio Fernandes acrescentou ainda que ‘seguindo o comando constitucional, cumpre ao Poder Público adotar as medidas tendentes a viabilizar o direito à saúde, promovendo medidas que abarquem todos os brasileiros, de modo a possibilitar a inclusão’.

Da análise dos documentos, constato presentes os requisitos da prova inequívoca da omissão do ente requerido narrado na peça exordial, conforme pode ser verificado no id.  116195323, já que, após quase de 02 (dois) anos, tem se omitido em fornecer a cadeira de rodas ao morador, mesmo diante das solicitações administrativas feitas pelo órgão ministerial. Defiro o pedido a tutela de urgência para determinar que o município de Bequimão, no prazo de 72 horas, proceda o fornecimento da cadeira de rodas MONOBLOCO, bem como medicamentos e insumos de que necessita ao paciente”, completou.

O magistrado concluiu dizendo que as determinações supramencionadas  devem ser cumpridas no prazo de 72 horas, a partir da intimação, fixou multa diária no valor de mil reais em caso de descumprimento injustificado, até o limite de R$ 30 mil, e mandou intimar pessoalmente o prefeito João Martins, o secretário de Saúde e o Procurador do Município, sobre a decisão.

Outro lado

O blog, antes da divulgação desta matéria, procurou o prefeito João Martins para se manifestar sobre o assunto. No entanto, até o momento o gestor não respondeu aos questionamentos e nem se manifestou oficialmente sobre o assunto.

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