O chefe do Ministério Público de Contas, Jairo Cavalcanti, denunciou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o prefeito da cidade de Cajapió, Dr. Marcone, por irregularidades em contratações de servidores. Apesar da denúncia ser protocolada nesta quarta-feira (10), o gestor autorizou, nesta semana, a contratação de vários funcionários mesmo após a Câmara de Vereadores rejeitar o projeto enquanto não ser concluído o concurso em andamento.
Ao representar o prefeito, o Ministério Público de Contas disse que a prefeitura de Cajapió enviou Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2023 por meio do SICONFI1 e que nele consta que a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal foi 53,53 %, no 2º quadrimestre de 53,06 % e no terceiro foi 53,44 % da Receita Corrente Líquida da atual gestão.
De acordo com Jairo Cavalcanti, a Lei Responsabilidade Fiscal (LRF) contém imposições e vedações aos gestores e entes públicos que excederem o limite de despesa total com pessoal e que, quando a citada despesa é superior a 95% do limite legal, ou seja, quando superar 51,3% da Receita Corrente Líquida, como é o caso de Cajapió, o Poder Executivo Municipal deve observar as vedações. Entre as irregularidades apontadas estão as admissões de 24 servidores entre maio e dezembro do ano passado e que, no mesmo período, constou o pagamento de R$ 21.801.66 a título de hora extra nos contracheques enviados.
Ainda segundo o MP de Contas, o prefeito Dr. Marcone, ao admitir servidores fora das ressalvas à vedação da LRF, e ao autorizar o pagamento de hora extra, fora das ressalvas à vedação do artigo 22, parágrafo único, V, da LRF, pratica ato com grave infração à norma legal financeira e que a situação da cidade e do prefeito também pode ter repercussão nas esferas civil e criminal, além de incorrer, em tese, de crime de responsabilidade e/ou infração político-administrativa, conforme previsto no Decreto-lei nº 201/67.
“As admissões e pagamentos de hora extra ocorridos desde o mês de maio do ano de 2023, com exceção daquelas enquadradas nas ressalvas legais da LRF, configuram prática contra expressa disposição de lei. Há elementos que indicam a prática de ato contra expressa disposição de lei. É indiscutível a vedação legal de admissão de pessoal e de pagamento de serviços extraordinário durante parte do ano de 2023 em virtude da extrapolação do limite prudencial de gasto com pessoal, ainda assim esta situação se concretizou no Município representado”, completou.
Ao final da representação, o procurador pediu a concessão de medida cautelar para anular os atos de admissão de pessoal ocorridos a partir do mês de maio do exercício financeiro de 2023 que não sejam reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; que o prefeito se abstenha de admitir servidores enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo estiverem acima de 95% do limite legal; se abstenha de efetuar o pagamento de hora extra e observe o trâmite definido nos artigos 50 e 52 da LOTCE/MA, por força no art. 43, § único, da LOTCE/MA.
Denúncia MP de Contas – Cajapió – BAIXAR
Contratação sem autorização da Câmara Municipal
Apesar da denúncia, o prefeito assinou, nesta segunda-feira (8), um decreto que autoriza a contratação de 217 funcionários sem seletivo ou concurso. O decreto usa a lei de 2023, aprovada na Câmara de Vereadores por um período de seis meses, podendo ser renovada para mais seis meses.
“A contratação diz respeito aos empregos e quantitativos em virtude da insuficiência no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cajapió (MA) e terá duração de 06 meses, renováveis por igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, a critério da Administração Municipal”, diz parte do decreto assinado e divulgado nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial da Famem.
A decisão vem após os vereadores barrar, na semana passada, por maioria, um projeto encaminhado por Dr. Marcone para contratar 281 funcionários sem concurso ou seletivo agora em 2024 (reveja AQUI). Como não conseguiu aprovar a proposta na Câmara, o gestor municipal usou a lei do ano passado. As vagas são para auxiliares, assistente social, atendente, digitador, engenheiro, eletricista, fiscais, motorista, nutricionista, operadores, visitadores, professores, recepcionistas, técnicos, vigias, garis, monitores e assistentes de professores.
Outro lado
Antes da publicação desta matéria, o blog procurou o prefeito e seus assessores. Dr. Marcone não respondeu as tentativas de contatos até o fim desta publicação e um de seus advogados informou que recebeu os pedidos de esclarecimentos, informando que vai olhar ainda o processo.
Há um ditado que diz quem com ferro fere, com o ferro será ferido, no governo do senhor Nonato Silva esse grupo político liderardo pora esse prefeito, fez tudo que podia para atrapalhar a administração do então prefeito, Nontato Silva, e agora ta sentindo na pele o que é ser arrastado, a justiça sempre prevalecerá e pode acreditarem ainda vai aparecer mais coisa.