Desembargadora da Justiça do Trabalho derruba liminar e mantém eleição de Raimundinha no Sindicato dos Pescadores de Viana

A desembargadora federal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Márcia Andrea Farias, derrubou uma liminar da Justiça do Trabalho de Pinheiro e manteve a eleição de Raimundinha Ferreira para a presidência do Sindicato do Pescadores da cidade de Viana. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (2), a pedido da Assessoria Jurídica do sindicato.

Raimundinha tomou posse em janeiro

Como o blog publicou, em dezembro do ano passado, a Justiça do Trabalho de Pinheiro decidiu suspender a eleição e afastar toda a diretoria do Sindicato dos Pescadores de Viana, a pedido do então candidato Robson Leal. No entanto, a atual presidente, que concorria à reeleição, Raimundinha Ferreira, não foi notificada da decisão e a Comissão Eleitoral decidiu manter o cronograma do processo eleitoral.

Com isso, ela foi reeleita com ampla maioria e empossada para mais dois anos como presidente. A decisão da Justiça só chegou no dia 31 de janeiro e os advogados do sindicato recorreram da liminar, derrubada esta semana. Ao analisar os argumentos da primeira instância para derrubar a eleição, a desembargadora federal disse que não ficou comprovado que a presidente da Comissão Eleitoral, Surama Campelo, ainda era funcionária da prefeitura e que exercia cargos públicos apenas entre os anos de 2013 e 2020.

“De igual modo, vê-se configurado o periculum in mora, ante a autorização do juízo, através da decisão atacada, para afastamento da Diretoria eleita e realização de novo pleito eleitoral, o que pode implicar em prejuízo para a categoria como um todo, como apontado na inicial desse mandamus, quanto aos trabalhos do Sindicato em prol dos associados, relacionados à concessão do seguro defeso dos associados, especialmente considerando que se encontra em curso o período de defeso (01/12 a 31/03). Portanto, constatada a existência concomitante dos pressupostos autorizadores, defiro o pedido de liminar para tornar sem efeito a decisão atacada, até julgamento final do presente writ”, completou.

Em nota encaminhada ao blog, a diretoria do sindicato comemorou a decisão. “Prezando pela verdade, lisura e buscando sempre o melhor para nossa categoria sindical, estamos na luta e na busca da verdade. Contamos com todos os nossos queridos sócios nessa árdua missão”, comentou a presidente em nota.

  Decisão TRT- Viana – BAIXAR

2 respostas para “Desembargadora da Justiça do Trabalho derruba liminar e mantém eleição de Raimundinha no Sindicato dos Pescadores de Viana”

  1. CAROS PESCADORES, ESSAS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS NÃO SERVEM PARA MAIS NADA, NEM PARA EXPEDIR DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE DO PESCADORE E DO TRABALHADOR RURAL (segurado especial) PARA O INSS(essa obrigação foi extinta com a Lei 13846/2019).
    E PORTANTO, DESDE 2019 QUE ESSA DECLARAÇÕES dessas ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS NÃO SERVEM PARA MAIS NADA A NÃO SER PARA TIRAR DO SEU BOLSO O SEU DINHEIRINHO SUADO.
    Veja o texto da lei que EXTINGUE essas declarações expedidas por sindicato e associações de pescadores.
    Lei 13.846/19
    §1º A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial(PESCADOR E TRABALHADOR RURAL) ocorrerá, exclusivamente, pelas informações constantes do cadastro a que se refere o art 38-A desta Lei.
    Veja o que diz o Art 38-A:
    O Ministerio da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), observado o disposto nos §§4º e 5º do art. 17 desta Lei, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministerio da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração publica federal, estadual distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.

    POIS BEM, MEU CARO REPORTE, COMO VOCE VÊ ASSOOCIAÇÕES, SINDICATOS SEQUUER SÃO CITADAS NA LEI. POR FAVOR AJUDE A DIVULGAR ESSA LEI PARA QUE ESSES PESCADORES DEIXEM DE SER ENGANADOS.

  2. CARO JAINSON, ESTOU AGUARDANDO A PUBLICAÇÃO DO MEU COMENTARIO SOBRE A EXTIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COLONIA OU SINDICATO PARA COMPROVAR ATIVIDADE DE PESCADOR. INCLUSIVE CITEI A LEGISLAÇÃO QUE ENTINGUIU ESSE PENDURICALHO QUE OBRIGAVA O PESCADOR SE FILIAR E FICAR FILIADO NESSAS COLONIAS E SINDICATOS.

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