Justiça confirma liminar e julga improcedente pedido para que jornalista Jailson Mendes indenize prefeito de Arari em R$ 10 mil

A Justiça confirmou uma liminar e julgou improcedente um pedido do prefeito de Arari, Rui Filho, para condenar o jornalista e blogueiro Jailson Mendes em R$ 10 mil e tirar uma matéria do ar. A liminar tinha sido dada em maio e foi confirmada em sentença assinada nesta sexta-feira (22), pela juíza da cidade, Martha Dayanne de Morais Schiemann.

Justiça mandou arquivar ação de prefeito contra jornalista

Na ação, o advogado Daniel Leite, ex-desembargador do TRE que presta serviços para o prefeito de Arari, alegou que o Blog do Jailson Mendes divulgou uma notícia falsa a respeito de empréstimos feitos pela prefeitura e pediu a condenação e a remoção da matéria imediatamente. Rui Filho pediu ainda que a Justiça impedisse o jornalista de cita-lo em outras matérias.

Ao julgar o pedido liminar, em maio deste ano, a magistrada disse que o jornalista cumpriu apenas seu dever de informar o povo de Arari sobre os atos do Poder Executivo (reveja AQUI). Após, após as audiências, a juíza julgou improcedentes os pedidos e mandou arquivar o processo. “Nesse contexto, extrai-se dos incisos IX e  XIV, do art. 5º  da Constituição Federal ser livre a expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura e licença, bem como ser assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, escreveu.

Durante a audiência, o gestor disse que se sentiu constrangido com os termos usados na matéria e que ela é meramente informativa. Quanto a este fato, a juíza Martha Schiemann disse que as palavras usadas estão empregadas corretamente. “Esclarece-se que o fato de a matéria utilizar a expressão ‘endividar’, apenas refere-se à dívida contraída pelo Município em decorrência de um empréstimo solicitado, ou seja, não há imputação de qualquer ato ilícito e ofensivo à honra e à dignidade do autor, pelo contrário, a matéria é meramente informativa”, continuou.

Sobre os comentários postados na reportagem, a juíza também não viu responsabilidade direta do jornalista. “Outro ponto a destacar é que maioria dos blogs veiculam opiniões ou notícias acerca de um determinado assunto, sendo inerente à sua concepção e funcionamento a participação de leitores mediante comentários, interagindo ativamente com o titular do blog e com outros seguidores daquela página na internet, promovendo debates e troca de informações sobre interesses comuns. Por fim, esclareço que, no que concerne ao comentário de terceiro sobre a notícia veiculada pelo blog, considerando que o autor do comentário é possível de identificação, eventual pedido de indenização deveria ter sido direcionado a essa pessoa, respondendo o editor do site apenas subsidiariamente, no caso de descumprimento de ordem de retirada desse comentário”, completou.

Por fim, a juíza disse que Rui Filho é figura pública e pode sofrer críticas. “Ademais, entendo que o dissabor decorrente do comentário relatado na inicial não configura hipótese de constrangimento, humilhação ou aborrecimento capaz de configurar perturbação do espírito ensejadora de indenização por dano moral, mas mero desconforto próprio de quem, exercendo função pública, tem, muitas vezes, de se submeter a críticas advindas da população que recebe os serviços prestados e que, não raramente, desconhece toda dificuldade estrutural que se esconde por trás disso tudo”, completou. A juíza decidiu julgar improcedentes os pedidos do prefeito de Arari e mandou arquivar a ação.

Primeiro processo

O jornalista Jailson Mendes informa que mantém seu compromisso com a verdade, com a isenção e com a responsabilidade ao noticiar fatos das cidades da Baixada Maranhense. Este é o primeiro e único processo que o jornalista responde em quase 20 anos de jornalismo na região.

Com o prefeito Rui Filho, em todas as matérias em que ele é citado, o blogueiro informa que em todas elas o gestor é procurado previamente para se defender, e que continuará fazendo seu trabalho do mesmo jeito. “Somos o blog mais acessado de toda a Baixada Maranhense, o mais comentado e o mais respeitado. E vamos continuar desse jeito”, completou Jailson Mendes.

Sentença – Rui contra Jailson Mendes – BAIXAR

Uma resposta para “Justiça confirma liminar e julga improcedente pedido para que jornalista Jailson Mendes indenize prefeito de Arari em R$ 10 mil”

  1. Boa Tarde a todos e todas,

    Excelente a manutenção do Estado Democrático de Direito, os princípios da liberdade, dignidade humana, legalidade garantida.
    Tudo em plena ordem jurídica. Peço ao competente jornalista Jailson Mendes, que publique sobre Nepotismo na prefeitura de Olinda Nova, Nosso objetivo é coibir o eventual próximo prefeito, tendo em vista este moribundo governo Conceição Cutrim, agonizar a cada dia sem Obras relevantes e precária gestão.

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