Urgente: Justiça manda suspender processo de escolha para o Conselho Tutelar de São João Batista

A juíza Odete Maria Pessoa Mota acaba de suspender o processo de escolha para novos conselheiros tutelares de São João Batista. A decisão acata um pedido do Ministério Público e manda que a Prefeitura Municipal, a Comissão Especial Eleitoral e o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) adotem uma série de medidas, após diversas denúncias dos candidatos.

Sede do Conselho Tutelar de São João Batista

De acordo com o documento, obtido pelo blog, o Ministério Público informou que recebeu representação de alguns candidatos que se sentiram prejudicados quando da atribuição da pontuação final à prova de conhecimentos específicos, após a decisão da comissão, que deliberou pela anulação de uma questão da prova, todavia, não atribuiu a pontuação a todos os candidatos.

Além disso, a promotoria afirmou que a comissão criada para acompanhar o processo de eleição e a escolha da pessoa/banca examinadora para elaborar a prova estão em dissonância com princípios constitucionais basilares, tais como, a legalidade, impessoalidade e publicidade, e acrescentou que o processo deveria ser suspenso, pois a próxima etapa do processo estava marcada para hoje (10). A juíza acatou os pedidos e suspendeu todo os cronogramas.

Ao julgar o caso, a juíza Odete Maria Pessoa Mota disse que a prefeitura, a comissão e o CMDCA ‘adotaram um comportamento recalcitrante em atender o pleito apresentado pelo ente ministerial, cuidando-se, tão somente, em responder a este com devolutivas rasas e não fundamentadas e que a Comissão responsável falta com isonomia e proporcionalidade na atribuição dos respectivos pontos, uma vez que a anulação de uma questão da prova deveria favorecer a todos os candidatos, e não somente uma parcela destes’.

“Como mencionado na peça vestibular, não fora publicizado CMDCA, tampouco pela administração municipal, a Resolução que instituiu a Comissão Especial Eleitoral para este processo seletivo, contendo os nomes dos seus respectivos membros. Outro ponto obscuro em relação ao certame ora analisado é a devida divulgação da
banca examinadora, ou da pessoa física contratada para tal fim. Desta feita, a presente demanda atravessa pontos controvertidos no que diz respeito ao processo de escolha dos conselheiros desde a sua base. Apontando procedimentos tomados pela administração pública municipal e as demais entidades envolvidas no pleito que acabam por colidir com princípios caros ao ordenamento jurídico, como a Publicidade e a Impessoalidade”, declarou a magistrada.

Suspensão e medidas

Por fim, a Justiça determinou a suspensão do processo; mandou que a prefeitura, a comissão e o CMDCA adotem os procedimentos necessários para a correção dos recursos apresentados pelos participantes da prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório, com a apresentação pública, no prazo de 72h das decisões administrativas devidamente fundamentadas sobre todas as questões impugnadas e/ou anuladas; adotem a todos os candidatos, no prazo de 48h a pontuação referente à questão anulada (11º quesito), assim como a de quaisquer outras que venham a ser anuladas, com a subsequente divulgação de uma nova lista de candidatos aprovados, seguida das suas convocações individuais, tanto pessoalmente ou por meio do WhatsApp (exigindo-se a confirmação de recebimento), garantindo-os a submissão à avaliação psicológica, no prazo de 24h seguintes à publicação da nova lista, e consequente convocação para a reunião de compromisso e escolha dos números dos candidatos, a ser marcada no prazo de 48h seguintes à avaliação psicológica.

A juíza mandou ainda que os órgãos façam a divulgação da Resolução que instituiu a Comissão Especial Eleitoral para este processo seletivo, contendo os nomes dos seus respectivos membros, no prazo de 24h; e divulgam a identidade da comissão, empresa ou profissional encarregado de elaborar e aplicar o exame de conhecimentos específicos, bem como da ata da assembleia realizada pelo CMDCA, na qual foi definida a pessoa jurídica ou física escolhida para tanto, no prazo de 24h.

Odete Maria Pessoa Mota avisou ainda que o descumprimento das medidas ensejará na aplicação de multa diária ao prefeito municipal, bem como aos presidentes do CMDCA e da CEE mencionados no topo, no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00 a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos, e advertiu que as partes requeridas de que o não cumprimento com exatidão ou o embaraço à efetivação de decisão de natureza provisória ou final constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o infrator, na pessoa de seu gestor, sem prejuízo de sanções criminais, civis e processuais cabíveis, ao pagamento de multa de 10 vezes o valor do salário mínimo.

Outro lado

O blog pediu esclarecimentos para o chefe da Procuradoria Geral do Município, advogado Amandio Duarte, e para o presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Joseilson Costa Santos. O presidente do CMDCA informou que ainda não foi notificado oficialmente e o chefe da procuradoria ainda não retornou ao blog.

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