Presidente do STF derruba decisão do TJMA e mantem Dorinha no comando da Câmara de Vereadores de Cajapió

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, encerrou a perseguição feita por aliados do prefeito de Cajapió, Dr. Marcone, à presidente da Câmara de Vereadores de Cajapió, vereadora Dorinha. A ministra suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça e manteve a parlamentar no comando do Poder Legislativo.

STF manteve eleição e posse da atual Mesa Diretora

A decisão foi assinada no dia 17 deste mês e atendeu a um recurso dos advogados da presidente da Câmara Municipal de Cajapió, após uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Lourival Serejo, que tinha suspendido a eleição e posse de Dorinha e dado 10 dias para que uma nova eleição fosse feita (reveja AQUI), a pedido do vereador Edinho de Torquato, aliado do prefeito Dr. Marcone.

O desembargador, ao proferir sua decisão, afirmou que a eleição de Dorinha para um quarto mandato feria decisões do STF sobre a recondução de presidentes de poderes. No entanto, ao recorrer ao próprio supremo, a defesa da parlamentar disse que o entendimento não foi violado, já que as decisões da corte valem apenas a partir de janeiro de 2021, não contando, portanto, as eleições passadas de Dorinha e apenas a sua última, datada de março de 2022.

Ao analisar o pedido, a presidente do STF concordou com o argumento e disse que ‘o apanhado de ações que analisaram a temática indicam a consolidação do entendimento desta Suprema Corte quanto à possibilidade de uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo do órgão diretivo das Casas Legislativas, mas que o atual posicionamento da corte somente se aplica às eleições para a escolha dos membros da Mesa Diretora que se realizarem a partir de 07.01.2021, preservadas as eleições anteriores’.

“Nesse contexto, a meu sentir, em juízo de estrita delibação, entendo que a determinação para a realização de novas eleições e a vedação à recondução sucessiva dos vereadores para o mesmo cargo comandada pela decisão impugnada no presente incidente de contracautela configura lesão à ordem pública, por implicar desnecessária interferência na autonomia organizacional da Câmara Municipal de Cajapió/MA, cujos membros da Mesa Diretora foram eleitos em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Plenário do STF, notadamente quanto à possibilidade de uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo, a partir do marco temporal de 07.01.2021”, comentou a ministra.

Por fim, ela decidiu sustar os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça, mantendo a eleição e posse da vereadora Dorinha como presidente da Câmara de Vereadores de Cajapió.

Decisão STF – Câmara de Cajapió – BAIXAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *