Justiça derruba portarias do prefeito de São João Batista que colocava Guardas Municipais como vigias de prédios

A Justiça derrubou duas portarias do prefeito Mecinho que colocou dois Guardas Municipais como vigias de prédios públicos em São João Batista. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (24) pela juíza Odete Maria Pessoa Mota, que responde pela comarca joanina, e atende a um pedido do advogado Antônio Gonçalves, membro do Escritório de Advocacia de Israel Melônio.

Guardas Municipais ao lado do prefeito Mecinho durante a pandemia

De acordo com as informações, dois Guardas Municipais aprovados no concurso de 2002, conhecidos como Neto e Dedé de Geladeira, foram realocados para servirem como vigias e porteiros em prédios como Hospital Municipal e Centro de Convenções pelo prefeito Mecinho, em 2022, após desentendimentos com o atual chefe da corporação e alegaram perseguição.

Além disso, os dois disseram que foram afastados de suas funções originais, de subinspetores da Guarda Municipal, e que tiveram perda em seus vencimentos mensais. Ao ser notificada, no processo, a prefeitura informou que os dois funcionários não sofreram nenhum prejuízo com a aludida realocação e disse que não existe ilegalidade no ato praticado pelo prefeito. Ao analisar o caso, a juíza disse isso teria que ser feito através de um processo administrativo, em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

“É importante frisar que a Administração Pública não só pode, como deve, anular seus atos quando inquinados de vícios que comprometam sua validade frente à ordem jurídica, mas isso não quer dizer que possa fazê-lo de qualquer forma, sem oportunizar à parte interessada que produza defesa, com a possibilidade de influenciar a decisão do administrador. Induvidoso, pois, que o Estado possa anular seus atos ilegais, mas desde que observe o devido processo legal, consubstanciado nas garantias do contraditório e da ampla defesa”, afirmou Odete Maria Pessoa Mota.

A magistrada disse ainda que a defesa dos funcionários não conseguiu provar a redução dos valores mensais dos Guardas Municipais, mas decidiu deferir o pedido dos advogados parcialmente para que Mecinho volte os profissionais aos seus cargos de origem e deu 10 dias para que ele, após ser notificado, preste informações que entender necessárias.

“Defiro parcialmente o pedido liminar para que o município de São João Batista, na pessoa de seu prefeito municipal, Emerson Lívio Soares Pinto, para que promova o imediato retorno do Impetrante ao órgão de origem para desenvolver sua função de Guarda Municipal – Subinspetor na Divisão da Guarda Municipal, sob pena de multa diária no valor de um mil reais pelo descumprimento”, decidiu a juíza, acrescentando que os oficiais notifique o prefeito imediatamente.

Outro lado

O blog encaminhou esta informação, juntamente com as decisões judiciais, para o prefeito Mecinho e pediu que se manifestasse sobre o assunto. Até o fechamento desta matéria, não recebemos retorno.

Primeira decisão – BAIXAR 

Segunda decisão – BAIXAR

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