A Justiça derrubou duas portarias do prefeito Mecinho que colocou dois Guardas Municipais como vigias de prédios públicos em São João Batista. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (24) pela juíza Odete Maria Pessoa Mota, que responde pela comarca joanina, e atende a um pedido do advogado Antônio Gonçalves, membro do Escritório de Advocacia de Israel Melônio.
De acordo com as informações, dois Guardas Municipais aprovados no concurso de 2002, conhecidos como Neto e Dedé de Geladeira, foram realocados para servirem como vigias e porteiros em prédios como Hospital Municipal e Centro de Convenções pelo prefeito Mecinho, em 2022, após desentendimentos com o atual chefe da corporação e alegaram perseguição.
Além disso, os dois disseram que foram afastados de suas funções originais, de subinspetores da Guarda Municipal, e que tiveram perda em seus vencimentos mensais. Ao ser notificada, no processo, a prefeitura informou que os dois funcionários não sofreram nenhum prejuízo com a aludida realocação e disse que não existe ilegalidade no ato praticado pelo prefeito. Ao analisar o caso, a juíza disse isso teria que ser feito através de um processo administrativo, em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
“É importante frisar que a Administração Pública não só pode, como deve, anular seus atos quando inquinados de vícios que comprometam sua validade frente à ordem jurídica, mas isso não quer dizer que possa fazê-lo de qualquer forma, sem oportunizar à parte interessada que produza defesa, com a possibilidade de influenciar a decisão do administrador. Induvidoso, pois, que o Estado possa anular seus atos ilegais, mas desde que observe o devido processo legal, consubstanciado nas garantias do contraditório e da ampla defesa”, afirmou Odete Maria Pessoa Mota.
A magistrada disse ainda que a defesa dos funcionários não conseguiu provar a redução dos valores mensais dos Guardas Municipais, mas decidiu deferir o pedido dos advogados parcialmente para que Mecinho volte os profissionais aos seus cargos de origem e deu 10 dias para que ele, após ser notificado, preste informações que entender necessárias.
“Defiro parcialmente o pedido liminar para que o município de São João Batista, na pessoa de seu prefeito municipal, Emerson Lívio Soares Pinto, para que promova o imediato retorno do Impetrante ao órgão de origem para desenvolver sua função de Guarda Municipal – Subinspetor na Divisão da Guarda Municipal, sob pena de multa diária no valor de um mil reais pelo descumprimento”, decidiu a juíza, acrescentando que os oficiais notifique o prefeito imediatamente.
Outro lado
O blog encaminhou esta informação, juntamente com as decisões judiciais, para o prefeito Mecinho e pediu que se manifestasse sobre o assunto. Até o fechamento desta matéria, não recebemos retorno.
Eo que esses guardas fazem mesmo? passear na viatura o dia todo
israel tá perseguindo mecinho para todos os lados
Só vejo eles passeando de carro, igual os de são Vicente, deveria coloca eles pelo menos para arrumar um trânsito da cidade, já que não fazem nada!
Só vejo eles passeando de carro, igual os de são Vicente, deveria coloca eles pelo menos para arrumar o trânsito da cidade, já que não fazem nada!
Só vejo eles passeando de carro, igual os de são Vicente, deveria coloca eles pelo menos para arrumar o trânsito da cidade, já que não fazem nada!!
Pelo menos o prefeito tá colocando pra trabalhar,pq só servem pra gastar combustível