Os ex-prefeito de Viana, Magrado Barros, e de São Bento, Carrinho Muniz, tentam reverter as decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiram suas candidaturas a deputado federal e estadual, respectivamente, para estas eleições. Na semana passada, a corte da Justiça Eleitoral decidiu barrar as candidaturas dos dois para este pleito.
No caso de Magrado, o TRE barrou sua pretensão de disputar a Câmara Federal por complicações com multas eleitorais, decorrentes de ações nas eleições de 2020. Segundo o procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), Hilton de Melo, o ex-prefeito não pagou as multas eleitorais e que isso o impede de participar do processo eleitoral deste ano. Os débitos ultrapassam os R$ 45 mil reais (reveja AQUI).
Esta semana, o ex-prefeito pagou o débito, envio os comprovantes para a Justiça Eleitoral e entrou com recursos para que a corte reforme a decisão e libere sua candidatura. No entanto, o procurador do MPE entendeu que as dívidas não foram pagas com correção monetária e nem os juros, que ultrapassam os R$ 45 mil. Por isso, ele pediu que o TRE rejeite os recursos e mantenha a decisão tomada por unanimidade. Não há decisão ainda sobre os recursos.
Já o ex-prefeito de São Bento, Carrinho Muniz, que disputa o cargo de deputado estadual e que também teve sua candidatura barrada após uma ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral, também recorreu da decisão. Como informamos na semana passada (reveja AQUI) Carrinho encontra-se com restrição à sua elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de gestores e ex-gestores com contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável por atos de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente para as eleições que se realizarem nos 8 anos’.
Ao pedir a rejeição da candidatura, o procurador anexou condenações do ex-prefeito do TCE e do TCU que somam quase R$ 200 mil em débitos e multas, que transitaram em julgado, ou seja, não há mais possibilidades de recursos. Durante a votação no TRE, a relatora do caso, a juíza Camila Ramos, entendeu que a impugnação não deveria prosperar, mas foi vencida pela maioria, após o voto do juiz Lino Sousa, que entendeu os argumentos trazidos na impugnação são suficientes para declarar a inelegibilidade do candidato. A votação terminou com dois votos a favor do ex-prefeito e os demais contra.
Neste momento, os dois candidatos encontram-se como indeferidos com recursos e seguem fazendo campanhas normalmente. Magrado já recebeu mais de R$ 590 mil de recursos eleitorais do seu partido, o União Brasil, e Carrinho não recebeu nenhum centavo da sua legenda, o Podemos.
Dois pilantras que acham que podem tudo…